Lei Complementar nº 83, de 10 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2002

10 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal em Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.

a A

Dispõe acerca da criação da Guarda Municipal em Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Miguel Pereira - RJ, aprova e eu sanciono a presente Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Guarda Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, em todo o território municipal;
        Art. 2º. 
        Compete à Guarda Municipal:
          I – 
          Promover a vigilância dos logradouros públicos do município, realizando o policiamento ostensivo diuturnamente;
            II – 
            Promover a vigilância de todos os prédios públicos, independentemente do regime de domínio;
              III – 
              Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e de outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
                IV – 
                Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, preservando os mananciais e defendendo a fauna e flora territoriais;
                  V – 
                  Colaborar com a fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal quanto à aplicação da legislação relativa ao poder de polícia administrativa no município;
                    VI – 
                    Coordenar sua atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter quaisquer colaborações e incentivos;
                      VII – 
                      Realizar todas as atividades afins a teor da LOMMP bem como da Constituição Federal.
                        Art. 3º. 
                        O Prefeito Municipal baixará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias o Regulamento da Guarda Municipal, bem como quaisquer outros atos administrativos regulamentadores necessários.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             

                            Miguel Pereira, 14 de janeiro de 2002.

                             

                             

                            FERNANDO PONTES MOREIRA

                            Prefeito Municipal


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