Lei Complementar nº 382, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

382

2023

23 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação do Grupamento de Apoio ao Turismo (GAT) da Guarda Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação do Grupamento de Apoio ao Turismo (GAT) da Guarda Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criado, na estrutura da Guarda Municipal de Miguel Pereira, o Grupamento de Apoio ao Turismo - GAT, considerando o aumento de turistas estimulado pela implementação de projetos de abrangência nacional e internacional no Município.
        Parágrafo único  
        O Grupamento de Apoio ao Turista colaborará, quando solicitado, com as tarefas atribuídas a Defesa Civil na ocorrência de calamidade pública ou grandes sinistros.
          Art. 2º. 
          O GAT atuará estrategicamente nas áreas de turismo e segurança no Município, objetivando:
            I – 
            Prestar atendimento aos turistas de Miguel Pereira;
              II – 
              Oferecer o serviço de orientação sobre o Município;
                III – 
                Prestar informações sobre serviços turísticos;
                  IV – 
                  Prestar suporte aos turistas quando em caso de sinistros, orientando e direcionando estes aos órgãos policiais;
                    V – 
                    Auxiliar na manutenção da lei e da ordem nos principais pontos turísticos municipais e todo patrimônio público, histórico e cultural de Miguel Pereira.
                      Parágrafo único  
                      A Secretaria de Turismo será responsável pela gestão da sincronização de informações turística e itinerária, a serem repassadas aos integrantes do Grupamento, para que estes direcionem e orientem os turistas de forma otimizada.
                        Art. 3º. 
                        Para integrar o Grupamento, o Guarda Municipal deverá enquadrar-se em ao menos um dos requisitos apresentados abaixo:
                          I – 
                          Ser fluente ou ter noções avançadas de um ou mais idiomas, preferencialmente, inglês, espanhol e francês;
                            II – 
                            Ter formação e/ou cursos de resgate ou primeiros socorros;
                              III – 
                              Ter realizado cursos e/ou experiência na área de turismo;
                                IV – 
                                Ter curso superior (cursando ou concluído).
                                  § 1º 
                                  Serão disponibilizadas, inicialmente, 07 (sete) vagas para o GAT, sendo 01 (uma) reservada para o responsável pela chefia do Grupamento.
                                    § 2º 
                                    A Secretaria Municipal de Segurança Pública será responsável pela qualificação dos integrantes do GAT, por meio de cursos presenciais e online a serem oferecidos pela Instituição.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                                        Em 23 de maio de 2023.

                                         

                                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                        Prefeito Municipal

                                           

                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1179 de 23 maio. 2023.


                                            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303