Lei Complementar nº 379, de 28 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

379

2023

28 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação do Grupamento Especializado de Ronda Escolar (GERE) da Guarda Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação do Grupamento Especializado de Ronda Escolar (GERE) da Guarda Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criado na estrutura da Guarda Municipal de Miguel Pereira o Grupamento Especializado de Ronda Escolar, denominado de “GERE”, cujos membros serão selecionados através de requisitos para atuar no âmbito dos estabelecimentos de ensino do Município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        As atribuições inerentes à função de coordenação e comando do GERE, serão desempenhadas pelo Comando da Guarda Municipal de Miguel Pereira, conjuntamente com sua equipe técnica, sem ônus para a administração publica municipal.
          Art. 3º. 
          O GERE tem por finalidade atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local e possibilitar a proteção dos bens, serviços e instalações nos estabelecimentos da Rede de Ensino do Município de Miguel Pereira, assim como realizar o policiamento preventivo e a proteção de todos da comunidade escolar devendo:
            I – 
            Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas do Secretário de Segurança e do Comando da Guarda Municipal, quanto ao desenvolvimento das atividades da Instituição;
              II – 
              Prestar atendimento as solicitações do Secretário de Educação, diretores, professores e demais pessoas em demandas que ocorram no âmbito das escolas do município de Miguel Pereira, como forma de prestar um serviço de qualidade quando da possibilidade de prover;
                III – 
                Quando o tempo for conveniente e oportuno poderá ministrar palestras educativas, preventivas, atividades lúdicas e/ou congêneres pertinentes ao âmbito escolar prioritariamente na rede municipal podendo alcançar também, unidades da rede estadual e particular mediante solicitação escrita do responsável por estas unidades;
                  IV – 
                  Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
                    V – 
                    Manter o controle estatístico de ocorrências registradas em relatório ou livro, como forma de poder orientar os discentes nas escolas, em caso de desconhecimento de direitos e/ou obrigações;
                      VI – 
                      Manter uma convivência harmoniosa com a Justiça da Infância e Juventude, como também, com o Conselho Tutelar do Município, para melhor interação.
                        § 1º 
                        As atividades pedagógicas da Ronda Escolar, e o seu planejamento, assim como as instruções no modo, e execuções das palestras, serão coordenadas pelo Comandante da Guarda Municipal de Miguel Pereira, na sua ausência deverá ser consultado o Subcomandante da GM, a fim de que haja uma uniformidade com o calendário escolar e a classificação etária para cada tipo de assunto abordado em sala de aula.
                          § 2º 
                          O Comando da Guarda Municipal de Miguel Pereira, conjuntamente com sua equipe técnica, elaborará planos e metas para a realização dos projetos educacionais.
                            Art. 4º. 
                            Para integrar o Grupamento Especializado de Ronda Escolar (GERE), o Guarda Municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
                              I – 
                              Estar, no mínimo, conceituado no comportamento bom na Avaliação de Desempenho, esta realizada pela Instituição;
                                II – 
                                Ter espírito de equipe e disposição para o trabalho;
                                  III – 
                                  Ser disciplinado e disciplinador;
                                    IV – 
                                    Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público; e
                                      V – 
                                      Participar ou ter participado de curso de capacitação de Ronda Escolar pela GMMP ou curso reconhecido pela mesma.
                                        § 1º 
                                        Quando surgirem cursos na área de segurança pública e voltados para a segurança escolar do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e os promovidos institucionalmente pela Guarda Municipal ou em parcerias com demais órgãos de segurança pública, os integrantes do GERE poderão realizar tais cursos.
                                          § 2º 
                                          Os GMs que fazem parte deste GERE deverão estar com equipamentos de proteção individual (EPI), conforme autorização de Lei vigente e normativas internas da Guarda Municipal de Miguel Pereira.
                                            § 3º 
                                            A obediência à disciplina e a hierarquia são condições indispensáveis para a permanência dos componentes deste grupamento, e o não atendimento desses quesitos, através de condutas incompatíveis, ensejará automaticamente, a critério do Comando da GM, o remanejamento do servidor para outro setor desta.
                                              § 4º 
                                              Todos os veículos que comporem a frota do GERE devem estar caracterizados com os logotipos do Município, da Guarda Municipal e nome Grupamento Especializado Ronda Escolar (GERE), para facilitar a sua identificação na cor padrão da GM.
                                                § 5º 
                                                O uniforme será o mesmo já utilizado na operacionalidade da GM podendo estar acrescido de acessórios que identifiquem o setor e poderão utilizar uniforme social, no caso de ministrar palestras e/ou cursos a realizar.
                                                  Art. 5º. 
                                                  A operacionalização do Grupamento Especializado de Ronda Escolar dar-se-á por meio do Comando da GMMP.
                                                    I – 
                                                    Compete ao Comando da Guarda Municipal de Miguel Pereira:
                                                      a) 
                                                      disponibilizar veículos já pertencentes à frota de viaturas da GMMP que serão utilizados na Ronda Escolar;
                                                        b) 
                                                        disponibilizar equipamentos eletrônicos, recursos tecnológicos e outros meios que se fizerem necessários a serem utilizados na produção e execução das atividades do GERE, que compuserem o patrimônio da Instituição;
                                                          c) 
                                                          designar, dentre os servidores da Guarda Municipal, 01 (um) responsável para supervisionar o serviço aplicado pelo GERE;
                                                            d) 
                                                            promover, internamente, a seleção de Guardas Civis Municipais que serão destacados para compor o efetivo designado a atuar no GERE;
                                                              e) 
                                                              promover o treinamento do efetivo selecionado por meio de capacitação interna e/ou em parcerias com outras secretarias da municipalidade e demais instituições de Segurança Pública;
                                                                f) 
                                                                zelar pela guarda dos veículos, equipamentos e materiais, que forem colocados a serviço do Grupamento de Ronda Escolar.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  O Grupamento Especializado de Ronda Escolar deverá dar prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a possibilitar que fatores internos e externos não interfiram no ordenamento necessário ao bom andamento escolar.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Fica criado o Brasão do GERE e suas características conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da Instituição por meio de instrumento normativo próprio.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           

                                                                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                                                          Em 28 de abril de 2023.

                                                                           

                                                                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                                          Prefeito Municipal

                                                                             

                                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1163 de 28 abr. 2023 - Caderno Especial.

                                                                               

                                                                                CARACTERÍSTICAS:

                                                                                GERE: Sigla do Grupamento

                                                                                A CORUJA: Representa a capacidade de ver além, inteligência, sabedoria e conhecimento. Estas essenciais para dirimir conflitos e auxiliar a comunidade escolar. A coruja com as asas abertas simboliza a proteção dada aos alunos e funcionários.

                                                                                O TRIGO: Representa a prosperidade, a união e a alegria. E o tom de amarelo utilizado e significa o esplendor das ações da GMMP dentro das escolas, e no seu entorno, com ações pedagógicas e preventivas, em conformidade a Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.

                                                                                GRUPAMENTO ESPECIALIZADO DE RONDA ESCOLAR: Nome do grupamento especializado em assuntos inerentes a crianças e adolescentes.


                                                                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303