Lei Complementar nº 379, de 28 de abril de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 83, de 10 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Fica criado na estrutura da Guarda Municipal de Miguel Pereira o
Grupamento Especializado de Ronda Escolar, denominado de “GERE”, cujos
membros serão selecionados através de requisitos para atuar no âmbito dos
estabelecimentos de ensino do Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
As atribuições inerentes à função de coordenação e comando do
GERE, serão desempenhadas pelo Comando da Guarda Municipal de
Miguel Pereira, conjuntamente com sua equipe técnica, sem ônus para a
administração publica municipal.
Art. 3º.
O GERE tem por finalidade atuar mediante ações preventivas na
segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas
com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a
colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local e
possibilitar a proteção dos bens, serviços e instalações nos estabelecimentos
da Rede de Ensino do Município de Miguel Pereira, assim como realizar o
policiamento preventivo e a proteção de todos da comunidade escolar
devendo:
I –
Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas do Secretário de
Segurança e do Comando da Guarda Municipal, quanto ao desenvolvimento
das atividades da Instituição;
II –
Prestar atendimento as solicitações do Secretário de Educação,
diretores, professores e demais pessoas em demandas que ocorram no âmbito
das escolas do município de Miguel Pereira, como forma de prestar um serviço
de qualidade quando da possibilidade de prover;
III –
Quando o tempo for conveniente e oportuno poderá ministrar
palestras educativas, preventivas, atividades lúdicas e/ou congêneres
pertinentes ao âmbito escolar prioritariamente na rede municipal podendo
alcançar também, unidades da rede estadual e particular mediante solicitação
escrita do responsável por estas unidades;
IV –
Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
V –
Manter o controle estatístico de ocorrências registradas em relatório
ou livro, como forma de poder orientar os discentes nas escolas, em caso de
desconhecimento de direitos e/ou obrigações;
VI –
Manter uma convivência harmoniosa com a Justiça da Infância e
Juventude, como também, com o Conselho Tutelar do Município, para melhor
interação.
§ 1º
As atividades pedagógicas da Ronda Escolar, e o seu
planejamento, assim como as instruções no modo, e execuções das palestras,
serão coordenadas pelo Comandante da Guarda Municipal de Miguel Pereira,
na sua ausência deverá ser consultado o Subcomandante da GM, a fim de que
haja uma uniformidade com o calendário escolar e a classificação etária para
cada tipo de assunto abordado em sala de aula.
§ 2º
O Comando da Guarda Municipal de Miguel Pereira, conjuntamente
com sua equipe técnica, elaborará planos e metas para a
realização dos projetos educacionais.
Art. 4º.
Para integrar o Grupamento Especializado de Ronda Escolar
(GERE), o Guarda Municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
I –
Estar, no mínimo, conceituado no comportamento bom na Avaliação
de Desempenho, esta realizada pela Instituição;
II –
Ter espírito de equipe e disposição para o trabalho;
III –
Ser disciplinado e disciplinador;
IV –
Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público; e
V –
Participar ou ter participado de curso de capacitação de Ronda
Escolar pela GMMP ou curso reconhecido pela mesma.
§ 1º
Quando surgirem cursos na área de segurança pública e voltados
para a segurança escolar do Ministério da Justiça, através da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP), e os promovidos institucionalmente pela Guarda
Municipal ou em parcerias com demais órgãos de segurança pública, os
integrantes do GERE poderão realizar tais cursos.
§ 2º
Os GMs que fazem parte deste GERE deverão estar com
equipamentos de proteção individual (EPI), conforme autorização de Lei
vigente e normativas internas da Guarda Municipal de Miguel Pereira.
§ 3º
A obediência à disciplina e a hierarquia são condições
indispensáveis para a permanência dos componentes deste grupamento, e o
não atendimento desses quesitos, através de condutas incompatíveis, ensejará
automaticamente, a critério do Comando da GM, o remanejamento do servidor
para outro setor desta.
§ 4º
Todos os veículos que comporem a frota do GERE devem estar
caracterizados com os logotipos do Município, da Guarda Municipal e
nome Grupamento Especializado Ronda Escolar (GERE), para facilitar a sua
identificação na cor padrão da GM.
§ 5º
O uniforme será o mesmo já utilizado na operacionalidade da GM
podendo estar acrescido de acessórios que identifiquem o setor e poderão
utilizar uniforme social, no caso de ministrar palestras e/ou cursos a realizar.
Art. 5º.
A operacionalização do Grupamento Especializado de Ronda
Escolar dar-se-á por meio do Comando da GMMP.
I –
Compete ao Comando da Guarda Municipal de Miguel Pereira:
a)
disponibilizar veículos já pertencentes à frota de viaturas da GMMP
que serão utilizados na Ronda Escolar;
b)
disponibilizar equipamentos eletrônicos, recursos tecnológicos e
outros meios que se fizerem necessários a serem utilizados na produção e
execução das atividades do GERE, que compuserem o patrimônio da
Instituição;
c)
designar, dentre os servidores da Guarda Municipal, 01 (um)
responsável para supervisionar o serviço aplicado pelo GERE;
d)
promover, internamente, a seleção de Guardas Civis Municipais que
serão destacados para compor o efetivo designado a atuar no GERE;
e)
promover o treinamento do efetivo selecionado por meio de
capacitação interna e/ou em parcerias com outras secretarias da
municipalidade e demais instituições de Segurança Pública;
f)
zelar pela guarda dos veículos, equipamentos e materiais, que forem
colocados a serviço do Grupamento de Ronda Escolar.
Art. 6º.
O Grupamento Especializado de Ronda Escolar deverá dar
prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de
alunos, professores e funcionários, de modo a possibilitar que fatores internos
e externos não interfiram no ordenamento necessário ao bom andamento
escolar.
Art. 7º.
Fica criado o Brasão do GERE e suas características conforme o
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 8º.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da Instituição
por meio de instrumento normativo próprio.
Art. 9º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARACTERÍSTICAS:
GERE: Sigla do Grupamento
A CORUJA: Representa a capacidade de ver além, inteligência, sabedoria e conhecimento. Estas essenciais para dirimir conflitos e auxiliar a comunidade escolar. A coruja com as asas abertas simboliza a proteção dada aos alunos e funcionários.
O TRIGO: Representa a prosperidade, a união e a alegria. E o tom de amarelo utilizado e significa o esplendor das ações da GMMP dentro das escolas, e no seu entorno, com ações pedagógicas e preventivas, em conformidade a Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.
GRUPAMENTO ESPECIALIZADO DE RONDA ESCOLAR: Nome do grupamento especializado em assuntos inerentes a crianças e adolescentes.
