Lei Complementar nº 397, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

397

2023

5 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Maio de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituído, na forma desta lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, nos termos da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.
        Art. 2º. 
        Poderá também ser utilizada a nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira” de acordo com o parágrafo único do Art. 22 da Lei n° 13.022 de 2014.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a nomenclatura “Guarda Municipal” para “Guarda Civil Municipal” de Miguel Pereira de acordo com o parágrafo único do art. 22. da Lei n° 13.022 de 2014.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
            Art. 3º. 
            O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira tem as seguintes finalidades:
              I – 
              estabelecer padrões e critérios de evolução funcional para todos os Guardas Civis Municipais de Miguel Pereira;
                II – 
                estabelecer padrões e critérios para os cargos de chefia gratificados; e
                  III – 
                  regulamentar as gratificações e os adicionais que fazem parte da remuneração dos guardas civis municipais.
                    Art. 4º. 
                    São princípios do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira:
                      I – 
                      legalidade e segurança pública;
                        II – 
                        estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional;
                          III – 
                          reconhecimento e valorização do Guarda Civil Municipal pela disciplina, pelos serviços prestados, conhecimento adquirido, pelo desempenho e valores profissionais; e
                            IV – 
                            racionalização da estrutura de cargos e carreiras.
                              Art. 5º. 
                              Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
                                I – 
                                Servidor Público: é o titular de cargo público efetivo estatutário, integrante da carreira da Guarda Civil Municipal;
                                  II – 
                                  Cargo Público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que devem ser cometidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo, podendo ser de provimento efetivo e comissão;
                                    III – 
                                    Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a vinculação ou equiparação;
                                      IV – 
                                      Remuneração: é o vencimento base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
                                        V – 
                                        Carreira: agrupamento dos cargos por classes e funções de confiança, que organizam e hierarquizam as atividades e definem a evolução funcional e o vencimento dos servidores da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira;
                                          VI – 
                                          Plano de Carreira: é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulo visando o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;
                                            VII – 
                                            Nível: conjunto de atribuições e responsabilidades diferenciadas, agrupadas em classes;
                                              VIII – 
                                              Interstício: é o lapso de tempo necessário para que o servidor se habilite à progressão e à promoção;
                                                VIII – 
                                                Interstício: é o lapso de tempo necessário para que o servidor se habilite à progressão;
                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                  IX – 
                                                  Progressão: é a passagem do servidor da Guarda Civil Municipal de uma classe para outra, imediatamente superior, no mesmo nível;
                                                    IX – 
                                                    Progressão: é a passagem do servidor da Guarda Civil Municipal de uma classe para outra, imediatamente superior;
                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                      X – 
                                                      Avaliação do Desempenho: instrumento utilizado, anualmente, para aferição dos resultados alcançados pela atuação profissional.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        DO INGRESSO NA CARREIRA
                                                          Art. 6º. 
                                                          O ingresso no cargo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira darse-á no Nível I, GCM 3ª Classe, mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos aberto para candidatos de ambos os sexos e de acordo com número de vagas fixado em edital.
                                                            Seção I
                                                            Dos Requisitos Básicos
                                                              Art. 7º. 
                                                              São requisitos básicos para investidura no cargo efetivo da carreira da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira:
                                                                I – 
                                                                nacionalidade brasileira;
                                                                  II – 
                                                                  gozo dos direitos políticos;
                                                                    III – 
                                                                    quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                                                                      IV – 
                                                                      nível médio completo de escolaridade;
                                                                        V – 
                                                                        idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
                                                                          VI – 
                                                                          aptidão física, mental e psicológica;
                                                                            VII – 
                                                                            boa conduta social e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Justiça Estadual e Federal;
                                                                              VIII – 
                                                                              ter estatura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;
                                                                                IX – 
                                                                                não ter sido exonerado a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
                                                                                  X – 
                                                                                  não possuir tatuagens que expressem contrariedade às instituições democráticas, que façam alusão à ideologia terrorista e/ou extremistas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo, origem ou qualquer forma de intolerância;
                                                                                    XI – 
                                                                                    possuir carteira nacional de habilitação categoria “AB” ou superior; e
                                                                                      XI – 
                                                                                      possuir carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior; e
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                        XII – 
                                                                                        ser aprovado no curso de Formação Profissional da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira/RJ;
                                                                                          § 1º 
                                                                                          São estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os ocupantes do cargo da Guarda Civil Municipal.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Os demais critérios e requisitos para a seleção, formação e treinamento da Guarda Civil Municipal serão estabelecidos através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal ou da Comissão Responsável pelo Concurso Público e Edital para concurso público, podendo, ainda, ser estabelecidos convênios para tais fins.
                                                                                              § 3º 
                                                                                              Os requisitos exigidos neste artigo serão comprovados na posse do cargo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, ressalvados os previstos nos incisos VI, VII, VIII, IX e X, que serão comprovados para inscrição no curso de formação profissional.
                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                DA CAPACITAÇÃO
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  No desenvolvimento das atividades o Município poderá criar Coordenação de Formação de Aperfeiçoamento (CFA), órgão de formação, treinamento e em Segurança Pública, através de decreto do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    O Município poderá se valer de convênios ou consórcios, além de outros meios que julgar necessários, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                      DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                        Serão deferidas ao servidor integrante da carreira da Guarda Civil Municipal, além do vencimento, as demais vantagens previstas em lei.
                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                            A Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira é estruturada em 04 (quatro) níveis e 10 (dez) classes de cargos efetivos:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Nível I:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                GCM 3ª Classe;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  GCM 2ª Classe;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    GCM 1ª Classe;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Nível II:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Subinspetor;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Nível III:
                                                                                                                            a) 
                                                                                                                            Inspetor 3ª Classe;
                                                                                                                              b) 
                                                                                                                              Inspetor 2ª Classe;
                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                Inspetor 1ª Classe;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  Nível IV:
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    Inspetor 3ª Classe Especial;
                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                      Inspetor 2ª Classe Especial;
                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                        Inspetor 1ª Classe Especial.
                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                          O Alto Comando da Guarda Civil Municipal é composto pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário de Segurança e Subsecretário de Segurança.
                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                            DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA
                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                              Ao Guarda Civil Municipal titular da função efetiva, será assegurado o direito à evolução funcional, mediante acesso.
                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                O acesso consiste na elevação de uma classe para outra, ou de uma função para outra, imediatamente superior na carreira.
                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                  A evolução na carreira da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira dar-se-á:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    mediante progressão;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      mediante interstício de tempo;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        mediante avaliação de comportamento e desempenho;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          esteja enquadrado nas definições de bom comportamento, conforme normas estabelecidas por este Estatuto, como também tenha desempenho satisfatório aferido por avaliação específica.
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            A progressão ocorrerá mediante solicitação, por meio de requerimento do próprio Guarda Civil Municipal.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              A progressão será efetuada mediante requerimento próprio do Guarda Civil Municipal com antecedência mínima de 03 (três) meses, sendo anexado ao mesmo o comprovante que atende ao art. 66, incisos VI e VII da Lei Complementar nº 398 de 05 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                No computo para evolução na carreira será deduzido o tempo em que o Guarda Civil Municipal ficar em licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares.
                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                  O Guarda Civil Municipal que estiver afastado do exercício de suas funções para assunção de mandato sindical ou para outros órgãos da Administração Pública, continuará fazendo jus à evolução funcional, caso esteja de acordo com as regras estabelecidas por esta Lei.
                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                    A apuração de atendimento das condições discriminadas para efeito de progressão será realizada por comissão, composta por integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, nos termos de regulamento aprovado pelo Secretário de Segurança ou Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                      A Secretaria do Departamento Pessoal de Recursos Humanos publicará a classificação prévia dos servidores e do resultado caberá pedido de recurso.
                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                        A evolução na carreira dar-se-á com o cumprimento dos requisitos dispostos nesta Lei e da seguinte forma:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          O candidato aprovado em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos e Curso de Formação para Guarda Civil Municipal, devidamente nomeado e empossado, assumirá as funções no Nível I - GCM 3ª Classe e fará jus ao vencimento base;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            A progressão do GCM 3ª Classe para GCM 2ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de GCM 3ª Classe e aprovação no Estágio Probatório;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              A progressão do GCM 2ª Classe para GCM 1ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de GCM 2ª Classe;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                A progressão do Nível I - GCM 1ª Classe para Nível II – Subinspetor ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função GCM 1ª Classe;
                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                  A progressão do Nível II – Subinspetor para Nível III – Inspetor 3ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Subinspetor;
                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                    A progressão de Inspetor 3ª Classe para Inspetor GCM 2ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 3ª Classe;
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      A progressão de Inspetor 3ª Classe para Inspetor 2ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 3ª Classe;
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                        A progressão de Inspetor 2ª Classe para Inspetor GCM 1ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 2ª Classe;
                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                          A progressão de Inspetor 2ª Classe para Inspetor 1ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 2ª Classe;
                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                            A progressão do Nível III - Inspetor 1ª Classe para Nível IV – Inspetor 3ª Classe Especial ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 1ª Classe;
                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                              A progressão de Inspetor 3ª Classe Especial para Inspetor GCM 2ª Classe Especial ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 3ª Classe Especial;
                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                A progressão de Inspetor 3ª Classe Especial para Inspetor 2ª Classe Especial ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 3ª Classe Especial;
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                  A progressão de Inspetor 2ª Classe Especial para Inspetor GCM 1ª Classe Especial ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 2ª Classe Especial.
                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                    O acréscimo pecuniário adquirido pela evolução na carreira, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor.
                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                      Dos Requisitos para Evolução
                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                        Para participar do processo de progressão o Guarda Civil Municipal deve cumprir, na classe que se encontra os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          ter, no mínimo, o interstício de 03 (três) anos;
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            ter, no mínimo, o interstício de 03 (três) anos ou possuir o tempo de serviço necessário para evolução;
                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              ter, no mínimo, 07 (sete) pontos na média das 03 (três) avaliações do desempenho, cada uma realizada anualmente;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                ter, no mínimo, 06 (seis) pontos na média das 03 (três) avaliações do desempenho, cada uma realizada anualmente;
                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  ter, no máximo, 01 (uma) falta injustificada;
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    não tiver sido apenado com uma suspensão ou sanção disciplinar de natureza mais grave;
                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                      esteja enquadrado nas definições de bom comportamento, conforme normas estabelecidas pelo Estatuto da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira.
                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                        teste de aptidão física, considerada a faixa etária e o sexo;
                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                          exame toxicológico;
                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                            ter, no mínimo, 100 (cem) horas de curso de qualificação na área de Segurança Pública oferecido pela Instituição ou reconhecida por esta.
                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                              O Guarda Civil Municipal que não cumprir os requisitos mínimos terá sua progressão atrasada em 12 (doze) meses, sendo reavaliado após esse período, podendo estagnar-se no cargo e vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                O Guarda Civil Municipal que não cumprir os requisitos mínimos terá sua progressão atrasada em 12 (doze) meses, sendo reavaliado após esse período, podendo estagnar-se no cargo e vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado segundo o Anexo III da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                    DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                      Os Guardas Civis Municipais serão enquadrados de acordo com o Anexo Único, considerando o tempo de efetivo serviço e grau de escolaridade, observados os critérios específicos.
                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                        GCM 3ª Classe: de 0 a 3 anos;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          GCM 2ª Classe: de 04 a 06 anos;
                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                            Inspetor 2ª Classe: de 16 a 18 anos; e
                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor 1ª Classe: de 19 a 21 anos.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira serão enquadrados automaticamente, mediante ausência de requerimento de recusa no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação desta Lei, adquirindo caráter definitivo e irretratável.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores que não optarem na forma deste artigo continuará recebendo seu vencimento de acordo com o Edital dos seus respectivos concursos.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Para o servidor que se encontrar afastado, na data da publicação desta Lei, por motivo de doença, férias e outros afastamentos previstos em Lei, o prazo consignado no caput será computado a partir da data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Nos primeiros anos após a publicação desta lei, os Guardas Civis Municipais enquadrados que possuírem o tempo de serviço efetivo para evolução, mas não cumprirem os 03 (três) anos completos na referida classe, terão progressão imediata, tendo como base suas 04 (quatro) últimas avaliações realizadas pela Administração e os demais requisitos presentes no art. 66 incisos IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos terá as seguintes atribuições concernentes ao enquadramento dos Guardas Civis Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                          orientar os servidores em relação ao procedimento para a realização do requerimento de recusa deste Plano;
                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                            receber os requerimentos de negativa e publicá-los;
                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                              cadastrar os enquadramentos para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A jornada de trabalho dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira é de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os integrantes da Guarda Civil Municipal poderão ser submetidos a um regime especial de trabalho, ou seja, regime de plantão diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      As escalas de serviço serão estabelecidas mediante ato do Comandante da Guarda Civil Municipal, observado o disposto nas legislações pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Será utilizado o divisor de duzentas horas mensais para fins de cálculo do adicional por serviço extraordinário (horas extras), correspondente à jornada de quarenta horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O Prefeito Municipal, em caráter excepcionalíssimo, poderá conceder promoção direta para o próximo nível da carreira, como premiação em razão de inquestionável ato de bravura, no exercício de suas funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Aplica-se aos aposentados e às pensões provenientes dos cargos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, o contido no presente Plano, desde que reunidas às condições na data da aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 416, de 03 de maio de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Prefeito Municipal, em caráter excepcionalíssimo, poderá conceder promoção direta para o próximo nível da carreira, como premiação em razão de inquestionável ato de bravura, no exercício de suas funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplica-se aos aposentados e às pensões provenientes dos cargos da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, o contido no presente Plano, desde que reunidas às condições na data da aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em 5 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1304 de 5 dez. 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENQUADRAMENTO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                               GCM 3ª
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                               GCM 2ª
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                               GCM 1ª
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Subinspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              3ª Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2ª Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1ª Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              3ª Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2ª Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inspetor
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1ª Classe
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Especial
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              0 - 03
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              04 - 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              07 - 09
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 - 12
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              13 - 15
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              16 - 18
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              19 - 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              22 - 24
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              25 - 27
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              28 - 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                               I - Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.212,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.308,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.408,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.513,28
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.622,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.736,47
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.847,01
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.021,28
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.206,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.402,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                               II - Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.259,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.357,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.460,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.567,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.678,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.791,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.903,96
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.081,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.270,36
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.470,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                               III - Graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.372,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.470,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.573,35
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.680,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.791,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.904,18
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.016,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.194,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.383,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.583,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                               IV - Pós-Graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.440,47
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.538,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.641,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.748,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.859,64
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.971,97
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.084,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.262,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.451,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.651,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                               V - Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.485,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.583,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.686,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.793,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.904,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.017,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.129,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.307,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.496,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.696,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303