Lei Ordinária nº 2.056, de 01 de setembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 3.740, de 03 de novembro de 2010
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 4.334, de 12 de fevereiro de 2014
Norma correlata
Decreto nº 5.735, de 10 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.030, de 17 de março de 2005
Vigência a partir de 15 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021
Art. 1º.
O Art. 2º da Lei Municipal nº 2030 de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O órgão de publicidade dos atos administrativos do Município denominar-se-á Boletim Informativo do Município de Miguel Pereira, circulando nas repartições públicas e podendo circular nas associações de classes e bairros, profissionais políticas, religiosas, sindicatos e bancas de jornais, além de qualquer órgão dos poderes constituídos da União e Estado que tiverem repartições em nosso Município.
Art. 2º.
Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.030/2005 permanecem inalterados.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.