Lei Ordinária nº 2.056, de 01 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2056

2005

1 de Setembro de 2005

Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 2.030, de 17 de março de 2005 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021
Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 2030, de 17 de março de 2005, que passa a ter a seguinte redação e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei Municipal nº 2030 de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O órgão de publicidade dos atos administrativos do Município denominar-se-á Boletim Informativo do Município de Miguel Pereira, circulando nas repartições públicas e podendo circular nas associações de classes e bairros, profissionais políticas, religiosas, sindicatos e bancas de jornais, além de qualquer órgão dos poderes constituídos da União e Estado que tiverem repartições em nosso Município.
        Art. 2º. 
        Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.030/2005 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 14 de setembro de 2005.


            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
            Prefeito Municipal

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