Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3718

2021

15 de Junho de 2021

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira.

a A
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Miguel Pereira, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. 
        Parágrafo único  
        Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo. 
          Art. 2º. 
          As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira serão editadas observadas as necessidades de publicações dos atos oficiais.
            Art. 3º. 
            As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://transparencia.pmmp.ri.gov.br/?serv=113, podendo ser consultada por qualquer interessado independente de cadastro.
              Parágrafo único  
              Todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
                Art. 4º. 
                As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a Legislação Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
                  Art. 5º. 
                  Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município são reservados ao Município de Miguel Pereira. 
                    Art. 6º. 
                    A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do Órgão que o produziu.
                      Art. 7º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto. 
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 2.030, de 17 de março de 2005 e a Lei Municipal n.º 2.056, de 01 de setembro de 2005. 

                            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                            Em 15 de junho de 2021.


                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                            Prefeito Municipal

                              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 708 de 23 jun. 2021.*

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