Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.030, de 17 de março de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.056, de 01 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Miguel Pereira, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
Parágrafo único
Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º.
As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira serão editadas observadas as necessidades de publicações dos atos oficiais.
Art. 3º.
As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://transparencia.pmmp.ri.gov.br/?serv=113, podendo ser consultada por qualquer interessado independente de cadastro.
Parágrafo único
Todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 4º.
As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Miguel Pereira substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a Legislação Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município são reservados ao Município de Miguel Pereira.
Art. 6º.
A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do Órgão que o produziu.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto.
Art. 8º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 2.030, de 17 de março de 2005 e a Lei Municipal n.º 2.056, de 01 de setembro de 2005.