Lei Ordinária nº 2.030, de 17 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2030

2005

17 de Março de 2005

Estabelece normas para a criação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira – RJ.

a A
Vigência a partir de 15 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.718, de 15 de junho de 2021
Estabelece normas para a criação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira – RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira, para publicações de matérias originárias dos poderes constituídos e daqueles de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        O Órgão denominar-se-á "DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA", podendo circular nas repartições públicas, associações de classe e bairro, profissionais, políticas, religiosas, sindicatos e bancas de jornais, além de qualquer órgão dos poderes constituídos do Estado e da Federação que tiverem repartições em nosso Município.
          Art. 2º. 
          O órgão de publicidade dos atos administrativos do Município denominar-se-á Boletim Informativo do Município de Miguel Pereira, circulando nas repartições públicas e podendo circular nas associações de classes e bairros, profissionais políticas, religiosas, sindicatos e bancas de jornais, além de qualquer órgão dos poderes constituídos da União e Estado que tiverem repartições em nosso Município.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.056, de 01 de setembro de 2005.
            Art. 3º. 
            O Órgão Informativo deverá ser amplo e gratuitamente distribuído, conforme o constante no artigo anterior, devendo ser regido pelos dispositivos constantes na Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
              Art. 4º. 
              O Órgão Informativo será coordenado pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
                  Art. 6º. 
                  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Miguel Pereira, em 28 de março de 2005.


                    ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
                    Prefeito Municipal

                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                      Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303