Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2026
Número
7
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Extingue a Autarquia Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 414/2024 e atos correlatos, disciplina a sucessão patrimonial e obrigacional, e dá outras providências.
Indexação
Observação
ubmeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que extingue a Autarquia LOTEMP e revoga о conjunto normativo municipal que instituiu e deu suporte à exploração lotérica no âmbito de Miguel Pereira.
A medida se impõe por razões de segurança jurídica, proteção do interesse público e adequação imediata às determinações emanadas do Supremo Tribunal Federal, em sede de tutela cautelar na ADPF 1.212, que determinou a suspensão da eficácia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam sua exploração, incluindo expressamente a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 do Município de Miguel Pereira, bem como a suspensão de procedimentos correlatos e o cessamento das operações.
Além disso, a mesma decisão cautelar previu consequências gravosas pelo descumprimento, com multa diária atribuível ao Município e às empresas operadoras, e multa pessoal a agentes públicos, o que reforça a urgência de providências legislativas estruturantes para eliminar o risco de reativação formal/informal do arranjo municipal.
No âmbito local, o Município já adotou medida administrativa imediata por meio do Decreto Municipal nº 7.623, de 5 de dezembro de 2025, que dispôs sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line, bem como de procedimentos licitatórios e de credenciamento correlatos, em cumprimento à decisão cautelar proferida na ADPF 1.212.
Ocorre que a solução meramente infralegal (decreto) não é suficiente para restabelecer, de forma definitiva, a estabilidade do ordenamento municipal: faz-se necessário revogar o regime instituidor e extinguir a autarquia, disciplinando sucessão patrimonial e obrigacional, a guarda do acervo e dos registros, procedimentos de liquidação e auditoria, e a condução de medidas administrativas indispensáveis à preservação de documentos e ao atendimento de órgãos controle e do Poder Judiciário. a OS de
Essas providências são o núcleo do presente PLC, que alinha o Município de Miguel Pereira às determinações judiciais, mitiga riscos financeiros e institucionais e reordena a Administração Pública municipal.
A medida se impõe por razões de segurança jurídica, proteção do interesse público e adequação imediata às determinações emanadas do Supremo Tribunal Federal, em sede de tutela cautelar na ADPF 1.212, que determinou a suspensão da eficácia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam sua exploração, incluindo expressamente a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 do Município de Miguel Pereira, bem como a suspensão de procedimentos correlatos e o cessamento das operações.
Além disso, a mesma decisão cautelar previu consequências gravosas pelo descumprimento, com multa diária atribuível ao Município e às empresas operadoras, e multa pessoal a agentes públicos, o que reforça a urgência de providências legislativas estruturantes para eliminar o risco de reativação formal/informal do arranjo municipal.
No âmbito local, o Município já adotou medida administrativa imediata por meio do Decreto Municipal nº 7.623, de 5 de dezembro de 2025, que dispôs sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line, bem como de procedimentos licitatórios e de credenciamento correlatos, em cumprimento à decisão cautelar proferida na ADPF 1.212.
Ocorre que a solução meramente infralegal (decreto) não é suficiente para restabelecer, de forma definitiva, a estabilidade do ordenamento municipal: faz-se necessário revogar o regime instituidor e extinguir a autarquia, disciplinando sucessão patrimonial e obrigacional, a guarda do acervo e dos registros, procedimentos de liquidação e auditoria, e a condução de medidas administrativas indispensáveis à preservação de documentos e ao atendimento de órgãos controle e do Poder Judiciário. a OS de
Essas providências são o núcleo do presente PLC, que alinha o Município de Miguel Pereira às determinações judiciais, mitiga riscos financeiros e institucionais e reordena a Administração Pública municipal.
Norma Jurídica Relacionada