Mensagem nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
8
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que extingue a Autarquia Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 414/2024 e atos correlatos, disciplina a sucessão patrimonial e obrigacional, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que extingue a Autarquia LOTEMP e revoga о conjunto normativo municipal que instituiu e deu suporte à exploração lotérica no âmbito de Miguel Pereira.
A medida se impõe por razões de segurança jurídica, proteção do interesse público e adequação imediata às determinações emanadas do Supremo Tribunal Federal, em sede de tutela cautelar na ADPF 1.212, que determinou a suspensão da eficácia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam sua exploração, incluindo expressamente a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 do Município de Miguel Pereira, bem como a suspensão de procedimentos correlatos e o cessamento das operações.
Além disso, a mesma decisão cautelar previu consequências gravosas pelo descumprimento, com multa diária atribuível ao Município e às empresas operadoras, e multa pessoal a agentes públicos, o que reforça a urgência de providências legislativas estruturantes para eliminar o risco de reativação formal/informal do arranjo municipal.
No âmbito local, o Município já adotou medida administrativa imediata por meio do Decreto Municipal nº 7.623, de 5 de dezembro de 2025, que dispôs sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line, bem como de procedimentos licitatórios e de credenciamento correlatos, em cumprimento à decisão cautelar proferida na ADPF 1.212.
Ocorre que a solução meramente infralegal (decreto) não é suficiente para restabelecer, de forma definitiva, a estabilidade do ordenamento municipal: faz-se necessário revogar o regime instituidor e extinguir a autarquia, disciplinando sucessão patrimonial e obrigacional, a guarda do acervo e dos registros, procedimentos de liquidação e auditoria, e a condução de medidas administrativas indispensáveis à preservação de documentos e ao atendimento de órgãos controle e do Poder Judiciário. a OS de
Essas providências são o núcleo do presente PLC, que alinha o Município de Miguel Pereira às determinações judiciais, mitiga riscos financeiros e institucionais e reordena a Administração Pública municipal.
A medida se impõe por razões de segurança jurídica, proteção do interesse público e adequação imediata às determinações emanadas do Supremo Tribunal Federal, em sede de tutela cautelar na ADPF 1.212, que determinou a suspensão da eficácia de atos normativos municipais que criam loterias e autorizam sua exploração, incluindo expressamente a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 do Município de Miguel Pereira, bem como a suspensão de procedimentos correlatos e o cessamento das operações.
Além disso, a mesma decisão cautelar previu consequências gravosas pelo descumprimento, com multa diária atribuível ao Município e às empresas operadoras, e multa pessoal a agentes públicos, o que reforça a urgência de providências legislativas estruturantes para eliminar o risco de reativação formal/informal do arranjo municipal.
No âmbito local, o Município já adotou medida administrativa imediata por meio do Decreto Municipal nº 7.623, de 5 de dezembro de 2025, que dispôs sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line, bem como de procedimentos licitatórios e de credenciamento correlatos, em cumprimento à decisão cautelar proferida na ADPF 1.212.
Ocorre que a solução meramente infralegal (decreto) não é suficiente para restabelecer, de forma definitiva, a estabilidade do ordenamento municipal: faz-se necessário revogar o regime instituidor e extinguir a autarquia, disciplinando sucessão patrimonial e obrigacional, a guarda do acervo e dos registros, procedimentos de liquidação e auditoria, e a condução de medidas administrativas indispensáveis à preservação de documentos e ao atendimento de órgãos controle e do Poder Judiciário. a OS de
Essas providências são o núcleo do presente PLC, que alinha o Município de Miguel Pereira às determinações judiciais, mitiga riscos financeiros e institucionais e reordena a Administração Pública municipal.