Lei Complementar nº 411, de 08 de março de 2024
Dada por Lei Complementar nº 441, de 24 de abril de 2025
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 441, de 24 de abril de 2025.
2.1. CONSULTOR JURÍDICO |
2.1.1. Símbolo: CJU
2.1.2. Quantidade: 01
2.1.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Superior em Direito, reconhecido pelo MEC;
b) Registro Profissional na Ordem do Advogados do Brasil - OAB.
2.1.4. Atribuições:
a) orientar e Recomendar todas as Comissões do Poder Legislativo Municipal;
b) gerir eventuais cursos de capacitação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, por determinação da Presidência;
c) executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciais;
d) assistir ao Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores em assuntos jurídicos;
e) assistir ao Plenário nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
f) representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Poder Legislativo de Miguel Pereira;
g) promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
h) manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
i) colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênio, acordos e ajustes;
j) redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
k) zelar pelos livros Jurídicos arrolados no Patrimônio Municipal;
l) emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
m) orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
n) assessorar juridicamente todas as Comissões Permanentes.
2.2. CONTROLADOR GERAL |
2.2.1. Símbolo: CG
2.2.2. Quantidade: 01
2.2.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Superior em Administração Pública, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, todos reconhecidos pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho Regional.
2.2.4. Atribuições:
a) efetuar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
b) assessorar os Órgãos de Controle Externo;
c) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
d) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
e) certificar os Órgãos de Controle de qualquer irregularidade ou ilegalidade;
f) atestar os relatórios de Gestão Fiscal;
g) assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
h) assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
i) fiscalizar e controlar os gastos do Legislativo;
j) orientar, quando necessário, todos os processos administrativos;
k) elaborar o Relatório de Cada exercício financeiro;
l) emitir o Certificado de Auditoria juntamente com o Assessor Contábil;
m) executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional;
n) fiscalizar o procedimento licitatório realizado pela Câmara Municipal;
o) supervisionar a elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária.
2.3. CHEFE DE GABINETE |
2.3.1. Símbolo: DAS-1
2.3.2. Quantidade: 01
2.3.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Médio Completo.
2.3.4. Atribuições:
a) prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Legislativo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, dos Estados e Municípios e com os organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro;
b) receber e supervisionar as correspondências oficiais oriundas de todos os Poderes da União, Estados e Municípios;
c) assessorar os serviços do Cerimonial e da Sede da Administração da Câmara Municipal;
d) assessorar no apoio administrativo e logístico para o bom andamento dos trabalhos da Casa;
e) assessorar as atividades administrativas, de articulação política, de relações públicas, de imprensa, de expediente, de promoções;
f) representar o Chefe do Poder Legislativo em eventos oficiais, quando autorizado pelo Presidente;
g) transmitir a todos os setores da Casa as determinações do Chefe do Poder Legislativo, promovendo a integração dos mesmos e acompanhando o seu cumprimento.
2.4. OUVIDOR |
2.4.1. Símbolo: DAS-1
2.4.2. Quantidade: 01
2.4.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Médio Completo.
2.4.4. Atribuições:
a) exercer as atribuições típicas de Ouvidor, previstas na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Complementar Municipal nº 333/2021.
2.5. DIRETOR GERAL |
2.5.1. Símbolo: DAS-2
2.5.2. Quantidade: 01
2.5.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Superior Completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC.
2.5.4. Atribuições:
a) dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços do Poder Legislativo e demais servidores da Casa;
b) acompanhar os trabalhos técnicos atinentes ao processo legislativo;
c) assessorar tecnicamente o Presidente e Membros da Mesa Diretora assuntos referentes ao Regimento Interno e Lei Orgânica, quando solicitado;
d) apresentar ao Presidente da Câmara, quando solicitado(a), relatório técnico sobre o trabalho desenvolvido pelos servidores da Casa;
e) fiscalizar a frequência e a permanência da equipe no serviço público, autorizando, se necessário, o seu afastamento temporário, durante o expediente, fundamentada em uma análise técnica;
f) prestar as informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão;
g) assinar e visar documentos emitidos pela Câmara, quando solicitado;
h) controlar os contratos firmados entre a Câmara e as pessoas físicas e jurídicas;
i) coordenar a divulgação das atividades técnicas da Câmara de Vereadores junto aos diversos órgãos de imprensa oficial;
j) adotar as praxes técnicas necessárias ao Cerimonial em ocasiões de posse, eventos, reuniões solenes e festividades no âmbito do Legislativo Municipal;
k) solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Consultoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
l) dirigir e coordenar as nomeações de cargos autorizadas pela autoridade competente.
2.6. DIRETOR FINANCEIRO |
2.6.1. Símbolo: DAS-2
2.6.2. Quantidade: 01
2.6.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Superior Completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC.
2.6.4. Atribuições:
a) apresentar relatórios financeiros mensais e/ou periódicos, propondo soluções para eventuais problemas;
b) planejar, organizar, controlar e coordenar as divisões de contabilidade e finanças, orientando a elaboração de peças orçamentárias e assistindo os vereadores nos projetos que envolvam matérias financeiras;
c) assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, os cheques, DOCs ou TEDs;
d) controlar a entrada e saída de recursos financeiros;
e) determinar a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento;
f) verificar as notas fiscais, confrontando-as com as requisições;
g) manter a movimentação financeira em Instituições Bancárias, preferencialmente em bancos oficiais, exceto em casos de licitação;
h) realizar a conciliação regular dos saldos bancários;
i) manter a guarda dos talões de cheques em lugar seguro;
j) manter o acesso restrito de pessoas estranhas à gerência;
k) manter estreito relacionamento com a Contabilidade para programação de desembolso;
l) elaborar o Fluxo de Caixa;
m) afixar o quadro de cotas de repasse ao Legislativo;
n) afixar mensalmente os gastos realizados pelo Legislativo.
2.7. SUPERINTENDENTE |
2.7.1. Símbolo: DAS-3
2.7.2. Quantidade: 01
2.7.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Superior Completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC.
2.7.4. Atribuições:
a) planejar, organizar, controlar e coordenar os serviços de recepção, portaria, limpeza e manutenção da Sede da Câmara Municipal;
b) zelar e conservar o Patrimônio da Câmara Municipal;
c) zelar pelo funcionamento e conservação da aparelhagem de som, orientando o serviço de sonorização durante as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
d) autorizar as manutenções e conservações dos bens permanentes da Casa;
e) assessorar tecnicamente o Primeiro Secretário na elaboração das Atas das Reuniões;
f) manter o registro único dos bens municipais sob responsabilidade do Legislativo, com indicação satisfatória de seu estado de conservação e responsável;
g) manter o registro sistemático e rotineiro de reparos efetuados em imóveis e móveis do Município utilizados pelo Legislativo;
h) manter controle sobre os serviços e uso de telefones fixos e móveis pelos Servidores e Vereadores;
i) coordenar, controlar e manter a organização geral das instalações internas e externas do Legislativo;
j) apresentar relatórios periódicos a Presidência sobre as manutenções e conservações feitas na Sede da Câmara;
k) responsabilizar-se pelo seguro dos veículos do Poder Legislativo Municipal;
l) acompanhar e assessorar o trabalho das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento que compõem a estrutura da Câmara;
m) executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
2.8. ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
2.8.1. Símbolo: DAS-4
2.8.2. Quantidade: 04
2.8.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Médio Completo.
2.8.4. Atribuições:
a) prestar assistência a Diretoria Geral;
b) assessorar as minutas de projetos de leis e de resoluções;
c) prestar orientação sobre legislação aos munícipes que passarem pela Casa;
d) assessorar na elaboração de ofícios externos e memorandos internos;
e) executar serviços de digitalização;
f) assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes;
g) prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;
h) organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;
i) auxiliar no desenvolvimento das Sessões e Reuniões que ocorrerem no âmbito de desempenho das atividades do Poder Legislativo;
j) executar outras tarefas correlatas.
2.8. ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
2.8.1. Símbolo: DAS-4
2.8.2. Quantidade: 02
2.8.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Médio Completo.
2.8.4. Atribuições:
a) prestar assistência a Diretoria Geral;
b) assessorar as minutas de projetos de leis e de resoluções;
c) prestar orientação sobre legislação aos munícipes que passarem pela Casa;
d) assessorar na elaboração de ofícios externos e memorandos internos;
e) executar serviços de digitalização;
f) assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes;
g) prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;
h) organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;
i) auxiliar no desenvolvimento das Sessões e Reuniões que ocorrerem no âmbito de desempenho das atividades do Poder Legislativo;
j) executar outras tarefas correlatas.
2.9. ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
2.9.1. Símbolo: DAS-5
2.9.2. Quantidade: 03
2.9.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Fundamental Incompleto.
2.9.4. Atribuições:
a) assessorar a Coordenadoria de Manutenção e Conservação;
b) assessorar a sonorização durante as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
c) supervisionar os trabalhos da copa e cozinha;
d) manter a guarda das cópias das notas fiscais dos bens permanentes;
e) supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e Imóveis;
f) supervisionar os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD;
g) organizar e supervisionar os arquivos originais dos CDs e DVDs gravados em Reuniões da Câmara;
h) assessorar no controle sobre os serviços e uso dos telefones dos servidores e vereadores;
i) controlar e coordenar o abastecimento da cozinha;
j) executar outras atividades correlatas.
2.9. ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
2.9.1. Símbolo: DAS-5
2.9.2. Quantidade: 01
2.9.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Fundamental Incompleto.
2.9.4. Atribuições:
a) assessorar a Coordenadoria de Manutenção e Conservação;
b) assessorar a sonorização durante as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
c) supervisionar os trabalhos da copa e cozinha;
d) manter a guarda das cópias das notas fiscais dos bens permanentes;
e) supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e Imóveis;
f) supervisionar os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD;
g) organizar e supervisionar os arquivos originais dos CDs e DVDs gravados em Reuniões da Câmara;
h) assessorar no controle sobre os serviços e uso dos telefones dos servidores e vereadores;
i) controlar e coordenar o abastecimento da cozinha;
j) executar outras atividades correlatas.
3.1. ADVOGADO |
3.1.1. Vagas: CR
3.1.2. Exigência do Cargo:
a) Curso Superior em Direito em Instituição Reconhecida pelo MEC;
b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro; e
c) Comprovação de pelo menos 02 (dois) anos de prática profissional das atribuições do cargo.
3.1.3. Atribuições:
a) participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da Câmara Municipal, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora;
b) prestar consultoria e assessoramento jurídico, à Administração Pública;
c) exercer o controle da legalidade dos atos da administração;
d) zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor e outros;
e) integrar comissões processantes;
f) pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos- entre outras, bem como defender o legislativo no que for de interesse no que for necessário;
g) demais atividades inerentes ao cargo.
3.2. AGENTE ADMINISTRATIVO |
3.2.1. Vagas: 02 + CR
3.2.2. Exigência do Cargo:
a) Ensino Médio Completo
3.2.3. Atribuições:
a) executar serviços gerais da área administrativa;
b) atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados;
c) redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e demais expedientes;
d) manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação dos documentos e reproduzir cópias quando necessário;
e) demais atividades e tarefas referentes ao cargo.
3.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
3.3.1. Vagas: 01
3.3.2. Exigência do Cargo:
a) Ensino Fundamental Incompleto
3.3.3. Atribuições:
a) realizar a limpeza de todo o Poder Legislativo;
b) conferir a entrega de materiais e controlar os estoques de limpeza;
c) operacionalizar a copa e cozinha da Câmara;
d) servir, sempre que necessário, as autoridades presentes nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
3.5. TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
3.5.1. Vagas: 01
3.5.2. Exigência do Cargo:
a) Formação Técnica em Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.5.3. Atribuições:
a) executar as tarefas e atividades inerentes à contabilidade pública;
b) realizar os lançamentos contábeis;
c) encerrar o exercício financeiro;
d) demais atividades referentes à formação.
3.6. TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
3.6.1. Vagas: 01
3.6.2. Exigência do Cargo:
a) Curso Técnico em Informática devidamente reconhecido; ou
b) Curso Superior em Analista de Sistema ou em Processamento de Dados.
3.6.3. Atribuições:
a) manter em perfeitas condições os equipamentos de informática do Poder Legislativo;
b) adotar os procedimentos necessários para correção /manutenção de todos os equipamentos de informática;
c) exarar pareceres quando requisitado no tocante aos softwares utilizados ou a ser utilizados pelo Poder Legislativo;
d) demais atividades e tarefas referentes ao cargo.
3.7. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
3.7.1. Vagas: 02 + CR
3.7.2. Exigência do Cargo:
a) Ensino Médio Completo
3.7.3. Atribuições:
a) apoiar as Comissões Permanentes e Temporárias dos Órgãos Deliberativos, exarando pareceres e demais atos pertinentes a matéria;
b) apoiar os Vereadores nas Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias;
c) emitir pareceres;
d) lavras as Atas das Sessões Ordinárias, Solene e Extraordinárias;
e) receber e despachar processos;
f) apoiar as demais Unidades Administrativas do Poder Legislativo;
g) demais atividades e tarefas referentes ao cargo.
4.1. ASSESSOR PARLAMENTAR |
4.1.1. Símbolo: DAS-1
4.1.2. Quantidade: 11
4.1.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Fundamental Completo.
4.1.4. Atribuições:
a) desempenhar funções relacionadas aos registros e controles dos acontecimentos do Poder Legislativo;
b) realizar atividades internas e externas de assessoramento;
c) atender determinações e programas dos integrantes da Mesa Diretora e tomar as providências necessárias para sua observância;
d) atender as pessoas que desejarem falar com os Vereadores, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos;
e) organizar a agenda de atividades e programas oficiais dos Vereadores;
f) supervisionar o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos Vereadores e integrantes da Mesa Diretora;
g) participar e supervisionar as reuniões da Mesa Diretora e das Comissões;
h) realizar estudos de forma a racionalizar constantemente os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Permanentes;
i) supervisionar correspondências internas e externas de cada Vereador, executando as tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
j) executar outras atividades correlatas;
k) representar o Vereador, quando autorizado, em Conferências, Reuniões e demais eventos oficiais dentro e fora da sede do Município de Miguel Pereira;
l) assessorar o Vereador nas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
m) assessorar a Diretoria Geral da Câmara no uso de suas atribuições;
n) executar outras atividades correlatas.
4.3. ASSESSOR DE GABINETE |
4.3.1. Símbolo: DAS-4
4.3.2. Quantidade: 04
4.3.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Fundamental Completo.
4.3.4. Atribuições:
a) gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões;
b) assessorar os vereadores e as comissões parlamentares nos trabalhos legislativos em Plenário;
c) assessorar a superintendência no desempenho de suas funções.
5.1. CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTO |
5.1.1. Símbolo: CAI-1
5.1.2. Atribuições:
a) exercer atividades de Chefia e Coordenação de pagamentos;
b) realizar todas as ações necessárias para execução do pagamento;
c) responder aos órgãos de controle a respeito de assuntos pertinentes ao pagamento de fornecedores;
d) demais atividades pertinentes à função.
5.3. CHEFE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
5.3.1. Símbolo: CAI-1
5.3.2. Atribuições:
a) coordenar e Chefiar todas as atividades relativas à administração da Câmara, com ênfase no Plenário do Poder Legislativo Municipal;
b) determinar o registro, arquivo das Leis, Emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções, Informes Administrativos e outros Atos Normativos;
c) distribuir Projetos e cobrar pareceres técnicos para atendimento às Comissões.
5.4. COORDENADOR DA CONTABILIDADE |
5.4.1. Símbolo: CAI-3
5.4.2. Atribuições:
a) exercer atividades de Chefia da Contabilidade;
b) responder aos Órgãos de controle a respeito de assuntos pertinentes a contabilidade;
c) representar o Poder Legislativo em Congressos, Eventos e Palestras quando o tema estiver pertinente a conceitos e princípios contábeis;
d) assinar e se responsabilizar, solidariamente, os relatórios contábeis.
5.5. COORDENADOR DE ALMOXARIFADO |
5.5.1. Símbolo: CAI-3
5.5.2. Atribuições:
a) conferir notas fiscais, confrontar notas e pedidos, encaminhar materiais para armazenamento;
b) cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque;
c) acompanhar pedidos de compra da empresa, administrar atendimento a requisições de materiais e controla níveis de estoque.
d) otimizar estocagem de material;
e) acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
f) realizar o levantamento de inventário físico;
g) emitir solicitações de compra e controle diversos de expedição dos materiais.
5.6. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E CONVERVAÇÃO |
5.6.1. Símbolo: CAI-3
5.6.2. Atribuições:
a) promover pequenas manutenções nos prédios que estejam sob utilização da Câmara Municipal de Miguel Pereira;
b) controlar os estoques de gênero alimentício, de limpeza e de consumo em geral, pertencentes ao Setor de Copa e Cozinha, requisitando eventuais baixas ao Setor de Almoxarifado;
c) notificar à autoridade superior qualquer necessidade de manutenção para conservação do ambiente físico da Câmara Municipal que não possa ser sanada pela Coordenação.
5.7. COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PELA LGPD |
5.7.1. Símbolo: CAI-3
5.7.2. Atribuições:
a) controlar as informações que são publicadas pela Câmara Municipal em seu Portais Oficiais e/ou Diário Oficial do Município, guarnecendo os dados pessoais que sejam intrínsecos aos dados documentos públicos oficiais de modo a não comprometer a transparência dos atos publicados;
b) promover as atualizações advindas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;
c) notificar os setores sobre as atualizações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;
d) responder questões sobre proteção de dados dirigidas ao Poder Legislativo Municipal.
5.9. COORDENADOR DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA |
5.9.1. Símbolo: CAI-3
5.9.2. Atribuições:
a) gerenciar o Arquivo Geral, o Serviço de Digitalização e Microfilmagem de Documentos, o Serviço de Comunicação e Expedição e o Serviço de Protocolo Geral;
b) coordenar, supervisionar, controlar e acompanhar a gestão documental no âmbito institucional;
c) estabelecer e executar a política de avaliação documental;
d) manter a custódia, a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo o acesso e preservando a memória da Instituição como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica;
e) atuar como membro fiscalizador, não remunerado, da Comissão de Avaliação de Documentos – CAD.
5.11. COORDENADOR DO PROTOCOLO GERAL |
5.11.1. Símbolo: CAI-3
5.11.2. Atribuições:
a) coordenar todas as atividades referentes a entrada e saída de documentos físicos e digitais no Protocolo da Secretaria Legislativa;
b) verificar, receber, protocolar e tramitar as matérias legislativas submetidas ao Plenário da Câmara, oriundas do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL ou de forma física (excepcionalmente).
COMISSÃO | FUNÇÃO | SERVIDORES EFETIVOS (FG) | SERVIDORES COMISSIONADOS (GA) |
Comissão de Compras e Licitação | Agente da Contratação | AG. CONT. | - |
Presidente da Comissão de Contratação | P. CONT. | P. CONT. | |
Membro da Comissão de Contratação | M. CONT. | M. CONT. | |
Membro da Equipe de Apoio | EQ. AP. | EQ. AP. | |
Membro da Equipe de Planejamento | EQ. PLAN. | EQ. PLAN. | |
Comissão de Almoxarifado | Presidente | P. ALMOX. | P. ALMOX. |
Membro | M. ALMOX. | M. ALMOX. | |
Comissão de Patrimônio | Presidente | P. PAT. | P. PAT. |
Membro | M. PAT. | M. PAT. | |
Comissão de Avaliação de Documentos | Presidente | P. CAD | P. CAD |
Membro | M. CAD | M. CAD |
COMISSÃO | FUNÇÃO | SERVIDORES EFETIVOS (FG) | SERVIDORES COMISSIONADOS (GA) |
Comissão de Compras e Licitação | Agente da Contratação | AG. CONT. | - |
Presidente da Comissão de Contratação | P. CONT. | P. CONT. | |
Membro da Comissão de Contratação | M. CONT. | M. CONT. | |
Membro da Equipe de Apoio | EQ. AP. | EQ. AP. | |
Membro da Equipe de Planejamento | EQ. PLAN. | EQ. PLAN. | |
Gestor de Contratos | GT. CONT | GT. CONT | |
Comissão de Almoxarifado | Presidente | P. ALMOX. | P. ALMOX. |
Membro | M. ALMOX. | M. ALMOX. | |
Comissão de Patrimônio | Presidente | P. PAT. | P. PAT. |
Membro | M. PAT. | M. PAT. | |
Comissão de Avaliação de Documentos | Presidente | P. CAD | P. CAD |
Membro | M. CAD | M. CAD |
CARGOS (SÍMBOLOS) | REPRESENTATIVIDADE | RESPONSABILIDADE/CRITÉRIOS OBJETIVOS |
DAS-1 ao DAS-5 | 20% | Participação de estudos para o aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal. |
60% | Anterior, adicionando a participação e a produtividade nas sessões ordinárias, solene e extraordinárias; responsabilizar-se pela guarda e controle dos insumos disponíveis na sede do Poder Legislativo; responsabilizar-se pelo envio, recebimento e entrega de ofícios aos demais órgão e Poderes da Administração Pública. | |
100% | As anteriores, adicionando a representação e/ou substituição dos agentes políticos em eventos oficiais; prestar assessoramento em todas as Unidades do Poder Legislativo, responsabilizando-se por atos praticados. |
CARGOS (SÍMBOLOS) | REPRESENTATIVIDADE | RESPONSABILIDADE/CRITÉRIOS OBJETIVOS |
DAS-1 ao DAS-5 | 0 a 20% | Participação de estudos para o aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal. |
21% a 50% | Anterior, adicionando a participação e a produtividade nas sessões ordinárias, solene e extraordinárias; responsabilizar-se pela guarda e controle dos insumos disponíveis na sede do Poder Legislativo; responsabilizar-se pelo envio, recebimento e entrega de ofícios aos demais órgão e Poderes da Administração Pública. | |
51% a 100% | As anteriores, adicionando a representação e/ou substituição dos agentes políticos em eventos oficiais; prestar assessoramento em todas as Unidades do Poder Legislativo, responsabilizando-se por atos praticados. |
ESCOLARIDADE | CARGO | NÍVEL | % | REGRA DE PROGRESSÃO |
Nível Fundamental Incompleto | Auxiliar de serviços gerais | a.1 a.2 a.3 a.4 a.5 a.6 a.7 | 0,00% 5 4,5 4 3,5 3 2,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. |
Nível Médio Completo | Motorista | b.1 b.2 b.3 b.4 b.5 b.6 b.7 | 0,00% 6 5,5 5 4,5 4 3,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. |
Técnico em contabilidade | c.1 c.2 c.3 c.4 c.5 c.6 c.7 | 0,00% 6 5,5 5 4,5 4 3,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. | |
Agente administrativo | d.1 d.2 d.3 d.4 d.5 d.6 d.7 | 0,00% 6 5,5 5 4,5 4 3,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. | |
Técnico em informática | e.1 e.2 e.3 e.4 e.5 e.6 e.7 | 0,00% 6 5,5 5 4,5 4 3,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. | |
Técnico legislativo | f.1 f.2 f.3 f.4 f.5 f.6 f.7 | 0,00% 6 5,5 5 4,5 4 3,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. | |
Nível Superior Completo | Advogado | g.1 g.2 g.3 g.4 g.5 g.6 g.7 | 0,00% 8 7,5 7 6,5 6 5,5 | Conforme Art. 17, § 1º, até o limite previsto do cargo. |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES NOMEADOS ANTES DA CF/88 E DA AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA