Lei Complementar nº 441, de 24 de abril de 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 411, de 8 de março de 2024, que estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo Municipal de Miguel Pereira, instituindo o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores, dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.
Do Gestor de Contratos
LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2.8. ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
2.8.1. ................................................................................
2.8.2. Quantidade: 02
2.8.3. ................................................................................
a) ................................................................................
2.8.4. ................................................................................
a) ................................................................................
2.9. ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
2.9.1. ................................................................................
2.9.2. Quantidade: 01
2.9.3. ................................................................................
a) ................................................................................
2.9.4. ................................................................................
a) ................................................................................
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ANEXO IV
ESTRUTURA LEGISLATIVA - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
4.3. ASSESSOR DE GABINETE |
4.3.1. Símbolo: DAS-4
4.3.2. Quantidade: 04
4.3.3. Exigência do Cargo:
a) Ensino Fundamental Completo.
4.3.4. Atribuições:
a) gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões;
b) assessorar os vereadores e as comissões parlamentares nos trabalhos legislativos em Plenário;
c) assessorar a superintendência no desempenho de suas funções.
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ANEXO VI
COMISSÕES ADMINISTRATIVAS
COMISSÃO | FUNÇÃO | SERVIDORES EFETIVOS (FG) | SERVIDORES COMISSIONADOS (GA) |
Comissão de Compras e Licitação | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | |
.... | .... | .... | |
.... | .... | .... | |
.... | .... | .... | |
Gestor de Contratos | GT. CONT | GT. CONT | |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... | |
.... | .... | .... | .... |
.... | .... | .... |
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ANEXO VII
DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO (GR)
SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS (SÍMBOLOS) | REPRESENTATIVIDADE | RESPONSABILIDADE/CRITÉRIOS OBJETIVOS |
DAS-1 ao DAS-5 | 0 a 20% | Participação de estudos para o aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal. |
21% a 50% | Anterior, adicionando a participação e a produtividade nas sessões ordinárias, solene e extraordinárias; responsabilizar-se pela guarda e controle dos insumos disponíveis na sede do Poder Legislativo; responsabilizar-se pelo envio, recebimento e entrega de ofícios aos demais órgão e Poderes da Administração Pública. | |
51% a 100% | As anteriores, adicionando a representação e/ou substituição dos agentes políticos em eventos oficiais; prestar assessoramento em todas as Unidades do Poder Legislativo, responsabilizando-se por atos praticados. |