Lei Complementar nº 441, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

441

2025

24 de Abril de 2025

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 411, de 8 de março de 2024, que estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo Municipal de Miguel Pereira, instituindo o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores, dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 411, de 8 de março de 2024, que estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo Municipal de Miguel Pereira, instituindo o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores, dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica incluída a Seção V (Do Gestor de Contratos) no Capítulo IV (Das Comissões Administrativas) da Lei Complementar nº 411, de 8 de março de 2024, com seguinte redação:
        Seção VI
        Do Gestor de Contratos
        Art. 36-A.   O Gestor de Contratos será o servidor do quadro da Câmara Municipal, designado pelo Presidente do Poder Legislativo para acompanhar e coordenar as atividades dos fiscais.
        Parágrafo único   Incumbe ainda ao Gestor de Contratos os procedimentos iniciais ou preparatórios relativos às contratações, prorrogações, alterações, reequilíbrios econômico-financeiros, pagamentos, eventuais sanções e extinção do contrato.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o caput do artigo 37 da Lei Complementar nº 411, de 8 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 37.   O Poder Legislativo poderá conceder bolsa de estudo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral da mensalidade nas Instituições de Ensino Superior, localizadas na Região Centro-Sul Fluminense e aquelas na modalidade de EAD, para seus servidores efetivos e comissionados, bem como para os agentes políticos.
          Art. 3º. 
          Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete na Estrutura Legislativa (Cargos de Provimento em Comissão), alterando-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 411 de 2024, conforme Anexo Único desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam alterados os Anexos I, II, IV, VI e VII da Lei Complementar nº 411 de 2024, conforme Anexo Único desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2025.

                 

                Município de Miguel Pereira,
                Em 24 de abril de 2025.

                 

                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1639 de 24 abr. 2025.

                    Anexo Único
                    DAS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 411/2024

                       

                      LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

                      ANEXO I
                      ORGANOGRAMA
                      ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA

                         

                        LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

                        ANEXO II
                        ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                         

                        2.8. ASSESSOR ADMINISTRATIVO

                        2.8.1. ................................................................................

                        2.8.2. Quantidade: 02

                        2.8.3. ................................................................................

                        a)   ................................................................................

                        2.8.4. ................................................................................

                        a)   ................................................................................

                         

                        2.9. ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

                        2.9.1. ................................................................................

                        2.9.2. Quantidade: 01

                        2.9.3. ................................................................................

                        a)   ................................................................................

                        2.9.4. ................................................................................

                        a)   ................................................................................

                         

                           

                          LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

                          ANEXO IV
                          ESTRUTURA LEGISLATIVA - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                           

                          4.3. ASSESSOR DE GABINETE

                          4.3.1. Símbolo: DAS-4

                          4.3.2. Quantidade: 04

                          4.3.3. Exigência do Cargo:

                          a)   Ensino Fundamental Completo.

                          4.3.4. Atribuições:

                          a)   gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões;

                          b)  assessorar os vereadores e as comissões parlamentares nos trabalhos legislativos em Plenário;

                          c)   assessorar a superintendência no desempenho de suas funções.

                           

                             

                            LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

                            ANEXO VI
                            COMISSÕES ADMINISTRATIVAS

                             

                            COMISSÃO

                            FUNÇÃO

                            SERVIDORES EFETIVOS (FG)

                            SERVIDORES COMISSIONADOS (GA)

                            Comissão de Compras e Licitação

                            ............
                            ........ .... 
                            .... .... .... 
                            .... .... .... 
                            .... .... .... 

                            Gestor de Contratos

                            GT. CONT

                            GT. CONT

                            ................
                            ............
                            ................
                            ............
                            ................
                            ............

                             

                             

                               

                              LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

                              ANEXO VII
                              DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO (GR)
                              SERVIDORES COMISSIONADOS

                               

                              CARGOS (SÍMBOLOS)

                              REPRESENTATIVIDADE

                              RESPONSABILIDADE/CRITÉRIOS OBJETIVOS

                              DAS-1 ao DAS-5

                              0 a 20%

                              Participação de estudos para o aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

                              21% a 50%

                              Anterior, adicionando a participação e a produtividade nas sessões ordinárias, solene e extraordinárias; responsabilizar-se pela guarda e controle dos insumos disponíveis na sede do Poder Legislativo; responsabilizar-se pelo envio, recebimento e entrega de ofícios aos demais órgão e Poderes da Administração Pública.

                              51% a 100%

                              As anteriores, adicionando a representação e/ou substituição dos agentes políticos em eventos oficiais; prestar assessoramento em todas as Unidades do Poder Legislativo, responsabilizando-se por atos praticados.

                               

                               


                                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303