Lei Complementar nº 448, de 20 de maio de 2025
Altera o Anexo V da Lei Complementar n.º 411, de 8 de março de 2024, que estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo Municipal de Miguel Pereira, instituindo o novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores, dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.
5.1. CHEFE DE CONTABILIDADE |
5.1.1. Símbolo: CAI-1
5.1.2. Atribuições:
a) exercer atividades de Chefia da Contabilidade;
b) responder aos Órgãos de controle a respeito de assuntos pertinentes a contabilidade;
c) representar o Poder Legislativo em Congressos, Eventos e Palestras quando o tema estiver pertinente a conceitos e princípios contábeis;
d) emitir pareceres pertinentes a informações contábeis para identificar tendências, riscos e oportunidades, auxiliando na tomada de decisões financeiras.
e) acompanhar as legislações e atualizações constantes sobre as normas contábeis e fiscais, adaptando os processos da contabilidade às mudanças.
f) assinar e se responsabilizar, solidariamente, os relatórios contábeis.