Lei Complementar nº 156, de 27 de abril de 2010
Vigência entre 27 de Abril de 2010 e 15 de Junho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 156, de 27 de abril de 2010
Dada por Lei Complementar nº 156, de 27 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-2)
Rua Maria de Lourdes Carvalho, até o nº 412, no bairro Lagoinha.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.