Lei Complementar nº 99, de 04 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

99

2003

4 de Setembro de 2003

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras.

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36, I, da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras) que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        i) ............................................

        j) ............................................

        l) ............................................

        m) ............................................

        n) ............................................

        o) ............................................

        p) ............................................

        q)   Rua Conde Pereira Carneiro no trecho da Praça da Bandeira até o Córrego do Saco.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 08 de setembro de 2003.

             

             

            FERNANDO PONTES MOREIRA

            Prefeito Municipal


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