Lei Complementar nº 151, de 26 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

151

2009

26 de Novembro de 2009

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36, I, da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        i) ............................................

        j) ............................................

        l) ............................................

        m) ............................................

        n) ............................................

        o) ............................................

        p) ............................................

        q) ............................................

        r) ............................................

        s) ............................................

        u) ............................................

        v) ............................................

        x)   Com Início na Rua Zair Pragana, até a confluência da Rua Luzia Marcolina P. Chagas;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 30 de novembro de 2009.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 151, de 21 a 30 nov. 2009.*


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