Lei Complementar nº 155, de 19 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 161, de 29 de junho de 2010
Vigência entre 19 de Abril de 2010 e 28 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 155, de 19 de abril de 2010
Dada por Lei Complementar nº 155, de 19 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.