Lei Complementar nº 73, de 26 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

2001

26 de Abril de 2001

Revoga artigos da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

a A
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 80, de 12 de novembro de 2001

Revoga artigos da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Ficam integralmente revogados os artigos 70, 107, 115, 116, 117, 118 e 294 do Código de Obras do Município.

        Art. 1º. 
        Ficam integralmente revogados os artigos 107, 115, 116, 117, 118 e 294 do Código de Obras do Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 12 de novembro de 2001.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 1 (um) ano, apresentará projeto regulamentando a matéria.
            Art. 3º. 
            Durante o perídio acima estabelecido, fica proibida a aprovação de projetos de condomínios horizontais em todo território do Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

                Em 30 de abril de 2001.

                 

                 

                FERNANDO PONTES MOREIRA

                Prefeito Municipal


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