Lei Ordinária nº 3.900, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3900

2022

3 de Maio de 2022

Dispõe sobre a implantação de Pórticos Turísticos no Município de Miguel Pereira e a autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.978, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a implantação de Pórticos Turísticos no Município de Miguel Pereira e a autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, ao Poder Executivo, a implantação de pórticos turísticos, observadas as características arquitetônicas do Município.  
        Art. 2º. 
        Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo implementar ações necessárias para angariar recursos da iniciativa privada com objetivo de implantar novos pórticos turísticos no Município.  
          Parágrafo único  
          Os eventuais patrocinadores da construção dos pórticos turísticos poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo, veicular sua marca em espaço próprio no referido monumento.
            Parágrafo único  
            Os eventuais patrocinadores da construção dos pórticos turísticos poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo, veicular sua marca.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.978, de 02 de setembro de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura de Miguel Pereira,
                Em 03 de maio de 2022.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 921 de 04 maio. 2022.*

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