Lei Ordinária nº 3.978, de 02 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.900, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º
3.900, de 03 de maio de 2022, dispõe sobre a implantação de pórticos turísticos no
município de Miguel Pereira e autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à
iniciativa privada para sua execução, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Parágrafo único
Os eventuais patrocinadores da construção dos pórticos turísticos poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo, veicular sua marca.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.