Lei Ordinária nº 3.978, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3978

2022

2 de Setembro de 2022

Altera o Paragrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.900, de 03 de maio de 2022.

a A
Altera o Paragrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.900, de 03 de maio de 2022.
     A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.900, de 03 de maio de 2022, dispõe sobre a implantação de pórticos turísticos no município de Miguel Pereira e autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Parágrafo único   Os eventuais patrocinadores da construção dos pórticos turísticos poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo, veicular sua marca.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
          Em 02 de setembro de 2022.
           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal
             
            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1004 de 2 set. 2022. 

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