Lei Ordinária nº 3.835, de 13 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3835

2022

13 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Abril de 2023 e 23 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 19.560.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, nos termos da resolução do CMN n° 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações ou outra que vier a substituí-la, destinados ao apoio financeiro para execução de obras em infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 
          Art. 2º. 
          Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Município de Miguel Pereira – RJ autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, modo pro-solvendo, as receitas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou Imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e o §3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023.
            § 1º 
            Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023.
              § 2º 
              Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
                  Art. 3º. 
                  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023.
                    Art. 4º. 
                    Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
                      Art. 4º. 
                      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                          Art. 5º. 
                          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei n.º 3.691, de 15 de abril de 2021.
                               
                              Prefeitura de Miguel Pereira,
                              Em 13 de janeiro de 2022.


                              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                              Prefeito Municipal

                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 846 de 13 jan. 2022 - Caderno Especial.*

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