Lei Ordinária nº 4.074, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4074

2023

11 de Abril de 2023

Altera a Lei n.° 3.835, de 13 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera a Lei n.° 3.835, de 13 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal n.º 3.835, de 13 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte nova redação.
        Art. 2º.   Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Município de Miguel Pereira – RJ autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, modo pro-solvendo, as receitas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou Imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e o §3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
        § 1º   Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
        § 2º   Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
        Art. 3º.   Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
        Art. 4º.   Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
        Art. 5º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 11 de abril de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1151 de 11 abr. 2023.


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