Lei Ordinária nº 2.030, de 17 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2030

2005

17 de Março de 2005

Estabelece normas para a criação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira – RJ.

a A
Vigência entre 17 de Março de 2005 e 31 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.030, de 17 de março de 2005
Estabelece normas para a criação do Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira – RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Órgão Informativo Oficial do Município de Miguel Pereira, para publicações de matérias originárias dos poderes constituídos e daqueles de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        O Órgão denominar-se-á "DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA", podendo circular nas repartições públicas, associações de classe e bairro, profissionais, políticas, religiosas, sindicatos e bancas de jornais, além de qualquer órgão dos poderes constituídos do Estado e da Federação que tiverem repartições em nosso Município.
          Art. 3º. 
          O Órgão Informativo deverá ser amplo e gratuitamente distribuído, conforme o constante no artigo anterior, devendo ser regido pelos dispositivos constantes na Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
            Art. 4º. 
            O Órgão Informativo será coordenado pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
                Art. 6º. 
                A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Miguel Pereira, em 28 de março de 2005.


                  ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
                  Prefeito Municipal

                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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