Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
48
Data de Apresentação
08/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.592, de 1º de dezembro 1997, que dispõe sobre a prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada aos pequenos e médios produtores e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar a legislação pertinente à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Miguel Pereira.
A Lei Municipal n.º 1.612 de 04 de maio de 1998, idealizada à época, não mais reflete a realidade atual, sendo necessária sua atualização/revisão, tendo em vista o lapso temporal entre a promulgação da citada lei e as novas estratégias e avanços em torno do tema.
Além de tratar especificamente da Política Agropecuária do Município com a introdução dos aperfeiçoamentos necessários, insere-se também no contexto dessa política o viés da sustentabilidade, com aplicação indispensável dos conceitos e práticas conservacionistas e sustentáveis ao desenvolvimento socioeconômico rural de nossa cidade.
Assim, o conselho passa a denominar-se “CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - COMDRUS”.
Neste sentido, tendo sido ouvida a Secretaria de Agricultura e Pecuária, Pasta ligada diretamente ao referido Conselho, propõe-se o presente projeto de lei visando o aprimoramento dessa Política Municipal tão importante para a cidade de Miguel Pereira.
Por fim, considerando a relevância da matéria, solicitamos que a mesma seja apreciada e votada na forma da legislação em vigor.
A Lei Municipal n.º 1.612 de 04 de maio de 1998, idealizada à época, não mais reflete a realidade atual, sendo necessária sua atualização/revisão, tendo em vista o lapso temporal entre a promulgação da citada lei e as novas estratégias e avanços em torno do tema.
Além de tratar especificamente da Política Agropecuária do Município com a introdução dos aperfeiçoamentos necessários, insere-se também no contexto dessa política o viés da sustentabilidade, com aplicação indispensável dos conceitos e práticas conservacionistas e sustentáveis ao desenvolvimento socioeconômico rural de nossa cidade.
Assim, o conselho passa a denominar-se “CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - COMDRUS”.
Neste sentido, tendo sido ouvida a Secretaria de Agricultura e Pecuária, Pasta ligada diretamente ao referido Conselho, propõe-se o presente projeto de lei visando o aprimoramento dessa Política Municipal tão importante para a cidade de Miguel Pereira.
Por fim, considerando a relevância da matéria, solicitamos que a mesma seja apreciada e votada na forma da legislação em vigor.
Norma Jurídica Relacionada