Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

48

Data de Apresentação

08/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.592, de 1º de dezembro 1997, que dispõe sobre a prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada aos pequenos e médios produtores e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar a legislação pertinente à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Miguel Pereira.

    A Lei Municipal n.º 1.612 de 04 de maio de 1998, idealizada à época, não mais reflete a realidade atual, sendo necessária sua atualização/revisão, tendo em vista o lapso temporal entre a promulgação da citada lei e as novas estratégias e avanços em torno do tema.

    Além de tratar especificamente da Política Agropecuária do Município com a introdução dos aperfeiçoamentos necessários, insere-se também no contexto dessa política o viés da sustentabilidade, com aplicação indispensável dos conceitos e práticas conservacionistas e sustentáveis ao desenvolvimento socioeconômico rural de nossa cidade.

    Assim, o conselho passa a denominar-se “CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - COMDRUS”.

    Neste sentido, tendo sido ouvida a Secretaria de Agricultura e Pecuária, Pasta ligada diretamente ao referido Conselho, propõe-se o presente projeto de lei visando o aprimoramento dessa Política Municipal tão importante para a cidade de Miguel Pereira.
    Por fim, considerando a relevância da matéria, solicitamos que a mesma seja apreciada e votada na forma da legislação em vigor.
    Data Votação: 12 de Maio de 2025