Mensagem nº 31 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
31
Data de Apresentação
08/05/2025
Número do Protocolo
104
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.592, de 1º de dezembro 1997, que dispõe sobre a prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada aos pequenos e médios produtores e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar a legislação pertinente à atuação da Patrulha Agrícola Mecanizada do município de Miguel Pereira.
A Lei Municipal n.º 1.592 de 1º de dezembro de 1997, idealizada à época, não mais reflete a realidade atual, sendo necessária sua revisão, tendo em vista o lapso temporal entre a promulgação da citada lei e as novas estratégias e avanços em torno dos serviços agropecuários. A
Lei dispõe sobre os equipamentos mínimos que devem compor a patrulha agrícola mecanizada, a forma de atuação e operacionalização e ainda estabelece as prioridades no atendimento ao produtor rural, de forma a fomentar a atividade agropecuária no território.
Neste sentido, a Secretaria de Agricultura e Pecuária poderá viabilizar o atendimento ao agricultor, principalmente o familiar, que tanto carece dos serviços imprescindíveis prestados por intermédio da Patrulha Agrícola Mecanizada, tais como o reparo e manutenção de estradas vicinais prioritárias para o escoamento da produção; a aragem e gradagem visando o preparo do solo para o plantio; terraplanagens, dentre outros serviços indispensáveis ao desenvolvimento da agropecuária na zona rural do município.
Ressalte-se que a Secretaria de Agricultura e Pecuária tem realizado o recadastramento dos produtores rurais da cidade de Miguel Pereira, obtendo um diagnóstico importante acerca dessa área de vital importância, contendo as diversas demandas apontadas pelos produtores rurais, dentre elas a necessidade de atuação dos equipamentos pertinentes à patrulha agrícola mecanizada.
A Lei Municipal n.º 1.592 de 1º de dezembro de 1997, idealizada à época, não mais reflete a realidade atual, sendo necessária sua revisão, tendo em vista o lapso temporal entre a promulgação da citada lei e as novas estratégias e avanços em torno dos serviços agropecuários. A
Lei dispõe sobre os equipamentos mínimos que devem compor a patrulha agrícola mecanizada, a forma de atuação e operacionalização e ainda estabelece as prioridades no atendimento ao produtor rural, de forma a fomentar a atividade agropecuária no território.
Neste sentido, a Secretaria de Agricultura e Pecuária poderá viabilizar o atendimento ao agricultor, principalmente o familiar, que tanto carece dos serviços imprescindíveis prestados por intermédio da Patrulha Agrícola Mecanizada, tais como o reparo e manutenção de estradas vicinais prioritárias para o escoamento da produção; a aragem e gradagem visando o preparo do solo para o plantio; terraplanagens, dentre outros serviços indispensáveis ao desenvolvimento da agropecuária na zona rural do município.
Ressalte-se que a Secretaria de Agricultura e Pecuária tem realizado o recadastramento dos produtores rurais da cidade de Miguel Pereira, obtendo um diagnóstico importante acerca dessa área de vital importância, contendo as diversas demandas apontadas pelos produtores rurais, dentre elas a necessidade de atuação dos equipamentos pertinentes à patrulha agrícola mecanizada.