Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
44
Data de Apresentação
13/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui no Calendário Oficial da Cidade, a festa junina do 2º Distrito de Miguel Pereira em tributo ao músico Luiz Gonzaga, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o artigo 84 da Lei Complementar nº 019, de 31 de março de 1995, para destinar o uso do passeio público aos seus pedestres e impedir o avanço da utilização de mesas e cadeiras nas calçadas, bem como a afixação excessiva de mercadorias nas marquises. A proposta visa disciplinar e promover o ordenamento urbanístico em nosso Município equacionando o fomento econômico local e as normas de posturas, em favor dos pedestres e usuários de cadeiras de rodas.
Inicialmente a proposta valerá para o perímetro destacado no Anexo Único e, posteriormente à efetividade das medidas poderemos ampliar para todo o Município.
Inicialmente a proposta valerá para o perímetro destacado no Anexo Único e, posteriormente à efetividade das medidas poderemos ampliar para todo o Município.
Norma Jurídica Relacionada