Lei Ordinária nº 4.062, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Institui no calendário oficial do Município de Miguel Pereira o
evento Cultural conhecido como "FESTA JUNINA DE PORTELA – UM TRIBUTO AO
MÚSICO LUIZ GONZAGA".
Art. 2º.
A Festa Junina trata-se de evento tradicional, que promove o
congraçamento por meio da expressão cultural popular.
Art. 3º.
Fica estabelecido como homenageado do evento cultural o
músico LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, em razão de sua ligação histórica com
o Município de Miguel Pereira.
Art. 4º.
Fica estabelecido que o evento será realizado
obrigatoriamente na circunscrição do 2º Distrito – Governador Portela.
Art. 5º.
O evento será realizado todos os anos no mês de junho.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.