Lei Ordinária nº 4.062, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4062

2023

17 de Março de 2023

Institui no Calendário Oficial da Cidade, a festa junina do 2º Distrito de Miguel Pereira em tributo ao músico Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial da Cidade, a festa junina do 2º Distrito de Miguel Pereira em tributo ao músico Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Institui no calendário oficial do Município de Miguel Pereira o evento Cultural conhecido como "FESTA JUNINA DE PORTELA – UM TRIBUTO AO MÚSICO LUIZ GONZAGA".
        Art. 2º. 
        A Festa Junina trata-se de evento tradicional, que promove o congraçamento por meio da expressão cultural popular.
          Art. 3º. 
          Fica estabelecido como homenageado do evento cultural o músico LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, em razão de sua ligação histórica com o Município de Miguel Pereira.
            Art. 4º. 
            Fica estabelecido que o evento será realizado obrigatoriamente na circunscrição do 2º Distrito – Governador Portela.
              Art. 5º. 
              O evento será realizado todos os anos no mês de junho.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura de Miguel Pereira,
                  Em 17 de março de 2023.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1135 de 20 mar. 2023.


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