Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
19/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira.
Indexação
FAPEMP. MP-PREVI.
Observação
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento dos débitos previdenciários do Município junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões de Miguel Pereira – FAPEMP, administrado pelo MP-PREVI.
A medida é necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, assegurando o pagamento futuro de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais. A regularização desses débitos evita riscos ao sistema previdenciário e contribui para a sua sustentabilidade.
O parcelamento em até 60 prestações possibilita ao Município quitar a dívida de forma responsável e compatível com sua capacidade financeira, sem comprometer a prestação dos serviços públicos. A atualização dos valores pelo INPC e a incidência de juros garantem a preservação do valor real do crédito previdenciário.
A previsão de pausa temporária em situações de dificuldade financeira e a aplicação de multa em caso de inadimplência reforçam o equilíbrio e a seriedade do acordo.
Dessa forma, o Projeto de Lei atende ao interesse público, promove a responsabilidade fiscal e contribui para a estabilidade do sistema previdenciário municipal.
A medida é necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, assegurando o pagamento futuro de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais. A regularização desses débitos evita riscos ao sistema previdenciário e contribui para a sua sustentabilidade.
O parcelamento em até 60 prestações possibilita ao Município quitar a dívida de forma responsável e compatível com sua capacidade financeira, sem comprometer a prestação dos serviços públicos. A atualização dos valores pelo INPC e a incidência de juros garantem a preservação do valor real do crédito previdenciário.
A previsão de pausa temporária em situações de dificuldade financeira e a aplicação de multa em caso de inadimplência reforçam o equilíbrio e a seriedade do acordo.
Dessa forma, o Projeto de Lei atende ao interesse público, promove a responsabilidade fiscal e contribui para a estabilidade do sistema previdenciário municipal.
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 19 de Janeiro de 2026
Documento: ESE Nº 001/2026 - Edital de Sessão Extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira faz saber aos Senhores Vereadores que, pelo presente Edital, fica esta Casa Legislativa convocada para a Sessão Extraordinária em 20 de janeiro (terça-feira) às 18h (dezoito horas), para apreciação das mensagens legislativas que dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município, e que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitação do Prefeito Municipal por meio do Ofício nº 001/2026/GAP/CM, de 13/01/2025, na forma do artigo 117 do Regimento Interno, c/c artigo 19, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Documento: ESE Nº 001/2026 - Edital de Sessão Extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira faz saber aos Senhores Vereadores que, pelo presente Edital, fica esta Casa Legislativa convocada para a Sessão Extraordinária em 20 de janeiro (terça-feira) às 18h (dezoito horas), para apreciação das mensagens legislativas que dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município, e que autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitação do Prefeito Municipal por meio do Ofício nº 001/2026/GAP/CM, de 13/01/2025, na forma do artigo 117 do Regimento Interno, c/c artigo 19, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.