Lei Ordinária nº 4.458, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4458

2026

21 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida para parcelamento de débitos previdenciários junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Miguel Pereira – FAPEMP, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira – MP-PREVI, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas ou conforme legislação vigente.
        § 1º 
        O Município poderá requerer a pausa temporária no pagamento das parcelas, mediante solicitação por escrito à MP-PREVI, em situações de comprovada dificuldade financeira.
          § 2º 
          Caso o Município opte pela pausa no pagamento das parcelas, o prazo original do financiamento será recalculado de modo a manter o equilíbrio contratual e o recálculo do prazo levará em consideração o período de pausa, a taxa de juros contratada e o saldo devedor atualizado.
            § 3º 
            Para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos juros estabelecidos nesta lei, incidirá multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
              § 4º 
              O vencimento da primeira prestação será no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
                Art. 2º. 
                Para a apuração do montante devido e no pagamento das parcelas vencidas, os valores originais serão atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 21 de janeiro de 2026.

                       

                      PEDRO PAULO SAD COELHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1815 de 21 jan. 2026.


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