Mensagem nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
19/01/2026
Número do Protocolo
1
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre o Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento de débitos previdenciários devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira.
Indexação
FAPEMP. MP-PREVI.
Observação
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de Dívida para o parcelamento dos débitos previdenciários do Município junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões de Miguel Pereira – FAPEMP, administrado pelo MP-PREVI.
A medida é necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, assegurando o pagamento futuro de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais. A regularização desses débitos evita riscos ao sistema previdenciário e contribui para a sua sustentabilidade.
O parcelamento em até 60 prestações possibilita ao Município quitar a dívida de forma responsável e compatível com sua capacidade financeira, sem comprometer a prestação dos serviços públicos. A atualização dos valores pelo INPC e a incidência de juros garantem a preservação do valor real do crédito previdenciário.
A previsão de pausa temporária em situações de dificuldade financeira e a aplicação de multa em caso de inadimplência reforçam o equilíbrio e a seriedade do acordo.
Dessa forma, o Projeto de Lei atende ao interesse público, promove a responsabilidade fiscal e contribui para a estabilidade do sistema previdenciário municipal.
A medida é necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, assegurando o pagamento futuro de aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais. A regularização desses débitos evita riscos ao sistema previdenciário e contribui para a sua sustentabilidade.
O parcelamento em até 60 prestações possibilita ao Município quitar a dívida de forma responsável e compatível com sua capacidade financeira, sem comprometer a prestação dos serviços públicos. A atualização dos valores pelo INPC e a incidência de juros garantem a preservação do valor real do crédito previdenciário.
A previsão de pausa temporária em situações de dificuldade financeira e a aplicação de multa em caso de inadimplência reforçam o equilíbrio e a seriedade do acordo.
Dessa forma, o Projeto de Lei atende ao interesse público, promove a responsabilidade fiscal e contribui para a estabilidade do sistema previdenciário municipal.