Veto nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total ao Autógrafo n.° 232/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que “dispõe sobre alteração do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021".
Indexação
Observação
O Autógrafo n° 232/2025 apresenta vício de iniciativa, por tratar de autorização e criação de obrigação de concessão de empréstimos por autarquia municipal, matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Além disso, a proposição não foi acompanhada dos necessários estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal.
A edição da norma, sem observância da técnica legislativa adequada, contribui para a insegurança jurídica, ineficácia normativa, morosidade administrativa e descrença nas instituições públicas.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 232/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.
Além disso, a proposição não foi acompanhada dos necessários estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal.
A edição da norma, sem observância da técnica legislativa adequada, contribui para a insegurança jurídica, ineficácia normativa, morosidade administrativa e descrença nas instituições públicas.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 232/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.