Veto nº 17 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

17

Data de Apresentação

18/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Total ao Autógrafo n.° 232/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que “dispõe sobre alteração do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021".

    Indexação

    Observação

    O Autógrafo n° 232/2025 apresenta vício de iniciativa, por tratar de autorização e criação de obrigação de concessão de empréstimos por autarquia municipal, matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Além disso, a proposição não foi acompanhada dos necessários estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal.

    A edição da norma, sem observância da técnica legislativa adequada, contribui para a insegurança jurídica, ineficácia normativa, morosidade administrativa e descrença nas instituições públicas.

    Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 232/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.
    Data Votação: 22 de Dezembro de 2025