Veto nº 15 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2025

Número

15

Data de Apresentação

18/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veto Total ao Autógrafo n.° 229/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que "autoriza o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos efetivos do Município e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    O Autógrafo nº 229/2025, submetido à análise da Procuradoria Municipal, apresenta flagrante inconstitucionalidade formal, em razão de vício de iniciativa, uma vez que autoriza e cria obrigação de concessão de empréstimos por meio de autarquia municipal, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Ao legislar sobre organização administrativa e gestão de autarquia municipal, sem a participação do Executivo, o Poder Legislativo invadiu competência constitucionalmente reservada, tornando o ato legislativo juridicamente inválido.

    Ressalte-se, ainda, que a concessão de empréstimos por autarquia municipal exige a prévia realização de estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal, os quais não acompanharam o projeto aprovado.

    Além disso, a edição de normas sem técnica legislativa adequada contribui para о inflacionamento legislativo, gerando insegurança jurídica, ineficácia normativa e morosidade administrativa, dificultando a correta aplicação das leis e a tomada de decisões pela Administração Pública.
    Por fim, a produção de leis desprovidas de efetividade compromete a credibilidade das instituições e gera descrença da sociedade no sistema jurídico.

    Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 229/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional, da segurança jurídica e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.
    Data Votação: 22 de Dezembro de 2025