Mensagem nº 137 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
137
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
391
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Veto Total ao Autógrafo n.° 229/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que "autoriza o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos efetivos do Município e dá outras providências".
Indexação
Observação
O Autógrafo nº 229/2025, submetido à análise da Procuradoria Municipal, apresenta flagrante inconstitucionalidade formal, em razão de vício de iniciativa, uma vez que autoriza e cria obrigação de concessão de empréstimos por meio de autarquia municipal, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Ao legislar sobre organização administrativa e gestão de autarquia municipal, sem a participação do Executivo, o Poder Legislativo invadiu competência constitucionalmente reservada, tornando o ato legislativo juridicamente inválido.
Ressalte-se, ainda, que a concessão de empréstimos por autarquia municipal exige a prévia realização de estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal, os quais não acompanharam o projeto aprovado.
Além disso, a edição de normas sem técnica legislativa adequada contribui para о inflacionamento legislativo, gerando insegurança jurídica, ineficácia normativa e morosidade administrativa, dificultando a correta aplicação das leis e a tomada de decisões pela Administração Pública.
Por fim, a produção de leis desprovidas de efetividade compromete a credibilidade das instituições e gera descrença da sociedade no sistema jurídico.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 229/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional, da segurança jurídica e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.
Ao legislar sobre organização administrativa e gestão de autarquia municipal, sem a participação do Executivo, o Poder Legislativo invadiu competência constitucionalmente reservada, tornando o ato legislativo juridicamente inválido.
Ressalte-se, ainda, que a concessão de empréstimos por autarquia municipal exige a prévia realização de estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal, os quais não acompanharam o projeto aprovado.
Além disso, a edição de normas sem técnica legislativa adequada contribui para о inflacionamento legislativo, gerando insegurança jurídica, ineficácia normativa e morosidade administrativa, dificultando a correta aplicação das leis e a tomada de decisões pela Administração Pública.
Por fim, a produção de leis desprovidas de efetividade compromete a credibilidade das instituições e gera descrença da sociedade no sistema jurídico.
Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 229/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional, da segurança jurídica e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.