Mensagem nº 137 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

137

Data de Apresentação

18/12/2025

Número do Protocolo

391

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Veto Total ao Autógrafo n.° 229/2025, de autoria dos vereadores Vitor Batista Ralha de Afonseca e José Roberto Mongin, que "autoriza o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-PREVI) a conceder empréstimo consignado aos servidores públicos efetivos do Município e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    O Autógrafo nº 229/2025, submetido à análise da Procuradoria Municipal, apresenta flagrante inconstitucionalidade formal, em razão de vício de iniciativa, uma vez que autoriza e cria obrigação de concessão de empréstimos por meio de autarquia municipal, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Ao legislar sobre organização administrativa e gestão de autarquia municipal, sem a participação do Executivo, o Poder Legislativo invadiu competência constitucionalmente reservada, tornando o ato legislativo juridicamente inválido.

    Ressalte-se, ainda, que a concessão de empréstimos por autarquia municipal exige a prévia realização de estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial, indispensáveis à observância dos princípios da legalidade, do planejamento e da responsabilidade fiscal, os quais não acompanharam o projeto aprovado.

    Além disso, a edição de normas sem técnica legislativa adequada contribui para о inflacionamento legislativo, gerando insegurança jurídica, ineficácia normativa e morosidade administrativa, dificultando a correta aplicação das leis e a tomada de decisões pela Administração Pública.

    Por fim, a produção de leis desprovidas de efetividade compromete a credibilidade das instituições e gera descrença da sociedade no sistema jurídico.

    Diante do exposto, o VETO TOTAL ao Autógrafo n° 229/2025 é medida necessária para a preservação da ordem constitucional, da segurança jurídica e do regular funcionamento da Administração Pública Municipal.
    Protocolo: 391/2025, Data Protocolo: 18/12/2025 - Horário: 15:01:01