Projeto de Lei Ordinária nº 189 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

189

Data de Apresentação

02/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a promover a alienação de imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, nos termos do art. 105, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira e do art. 89, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina a forma e as hipóteses de alienação de bens públicos.

    A alienação de áreas públicas que não se mostram essenciais à consecução direta das atividades administrativas encontra respaldo no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que visa otimizar a gestão do patrimônio público, reduzir custos de manutenção e permitir que os recursos advindos da venda sejam aplicados em ações prioritárias para a coletividade.

    O Município de Miguel Pereira, ao propor a presente medida, busca alinhar-se às diretrizes de boa governança pública e responsabilidade fiscal, convertendo ativos patrimoniais subutilizados em receitas que possam ser direcionadas para investimentos em infraestrutura urbana, modernização administrativa e melhoria dos serviços públicos prestados à população.

    Trata-se, portanto, de providência que observa os ditames legais e os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, eficiência e interesse público, permitindo à Administração Municipal maior capacidade de investimento em setores estratégicos para o desenvolvimento social e econômico da cidade.
    Data Votação: 6 de Outubro de 2025
    9 de Outubro de 2025