Lei Ordinária nº 4.429, de 10 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal e do art. 89, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, a promover a alienação, por meio dos órgãos competentes, dos seguintes bens
públicos dominicais integrantes do Patrimônio Municipal:
I –
Área 02: imóvel situado no 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, à Rua Dr. Ziher, perímetro
urbano, medindo de frente em três segmentos, todos de frente para a Rua Dr. Ziher,
sendo o primeiro em curva com 32,24m, o segundo com 12,53m e o terceiro com
40,40m; pelo lado direito com 25,70m, confrontando com servidão existente; pelo lado
esquerdo em dois segmentos em curva, sendo o primeiro com 15,68m e o segundo
com 5,30m, confrontando com o cul-de-sac da Rua III; e pelos fundos em cinco
segmentos, sendo o primeiro com 9,60m, confrontando com a Rua III, o segundo com
32,50m, confrontando com o lote nº 01 e servidão existente, o terceiro com 14,00m,
confrontando com servidão existente, o quarto com 3,00m e o quinto com 13,88m,
ambos confrontando com servidão existente, formando ângulos de 90°, perfazendo a
área total de 1.291,78 m², inscrição municipal nº 01-16.087. Registrado no Livro 2,
matrícula nº 3160, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ;
II –
Área 03: imóvel situado no 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, à Rua Dr. Ziher, perímetro
urbano, medindo de frente em três segmentos para a Rua Dr. Ziher, sendo o primeiro
com 38,95m, o segundo com 13,72m e o terceiro com 12,57m; pelo lado direito em
curva com 29,50m, confrontando com o cul-de-sac da Rua “III”; pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro em curva com 15,84m e o segundo com 3,56m,
confrontando com a Rua “I”; e pelos fundos em três segmentos em linha quebrada,
sendo o primeiro com 30,27m, confrontando com o lote nº 01 da quadra C, o segundo
com 28,00m, confrontando com os fundos do lote nº 01 da mesma quadra, e o terceiro
com 30,00m, confrontando com o lote nº 02 da quadra C; perfazendo a área total de
1.241,54 m², inscrição municipal nº 01-16.088. Registrado no Livro 2, matrícula nº
3161, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ;
III –
Área 04: imóvel situado no 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, com frente em dois
segmentos, sendo o primeiro em linha reta com 6,91m para a Rua “I” e o segundo em
curva com 11,59m, confrontando com a Rua “I” e Rua Dr. Ziher; pelo lado direito com
30,00m, confrontando com o lote nº 01 da Quadra “A”; pelo lado esquerdo com
22,77m, confrontando com a Rua Dr. Ziher; e pelos fundos com 11,59m, confrontando
com a Área nº 01 (anteriormente desmembrada), formando ângulo de 102°, perfazendo
a área total de 393,65 m², inscrição municipal nº 01-16.089. Registrado no Livro 2-
FICHA, matrícula nº 3162, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ .
Art. 2º.
A alienação será realizada mediante procedimento licitatório, observadas
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
Art. 3º.
Os recursos obtidos com a alienação serão destinados a investimentos
em infraestrutura urbana, serviços públicos e demais finalidades de interesse coletivo,
a critério do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.