Lei Ordinária nº 4.429, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4429

2025

10 de Outubro de 2025

Autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências.

a A

Autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do art. 89, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a promover a alienação, por meio dos órgãos competentes, dos seguintes bens públicos dominicais integrantes do Patrimônio Municipal:
        I – 
        Área 02: imóvel situado no 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, à Rua Dr. Ziher, perímetro urbano, medindo de frente em três segmentos, todos de frente para a Rua Dr. Ziher, sendo o primeiro em curva com 32,24m, o segundo com 12,53m e o terceiro com 40,40m; pelo lado direito com 25,70m, confrontando com servidão existente; pelo lado esquerdo em dois segmentos em curva, sendo o primeiro com 15,68m e o segundo com 5,30m, confrontando com o cul-de-sac da Rua III; e pelos fundos em cinco segmentos, sendo o primeiro com 9,60m, confrontando com a Rua III, o segundo com 32,50m, confrontando com o lote nº 01 e servidão existente, o terceiro com 14,00m, confrontando com servidão existente, o quarto com 3,00m e o quinto com 13,88m, ambos confrontando com servidão existente, formando ângulos de 90°, perfazendo a área total de 1.291,78 m², inscrição municipal nº 01-16.087. Registrado no Livro 2, matrícula nº 3160, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ;
          II – 
          Área 03: imóvel situado no 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, à Rua Dr. Ziher, perímetro urbano, medindo de frente em três segmentos para a Rua Dr. Ziher, sendo o primeiro com 38,95m, o segundo com 13,72m e o terceiro com 12,57m; pelo lado direito em curva com 29,50m, confrontando com o cul-de-sac da Rua “III”; pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro em curva com 15,84m e o segundo com 3,56m, confrontando com a Rua “I”; e pelos fundos em três segmentos em linha quebrada, sendo o primeiro com 30,27m, confrontando com o lote nº 01 da quadra C, o segundo com 28,00m, confrontando com os fundos do lote nº 01 da mesma quadra, e o terceiro com 30,00m, confrontando com o lote nº 02 da quadra C; perfazendo a área total de 1.241,54 m², inscrição municipal nº 01-16.088. Registrado no Livro 2, matrícula nº 3161, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ;
            III – 
            Área 04: imóvel situado no 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, com frente em dois segmentos, sendo o primeiro em linha reta com 6,91m para a Rua “I” e o segundo em curva com 11,59m, confrontando com a Rua “I” e Rua Dr. Ziher; pelo lado direito com 30,00m, confrontando com o lote nº 01 da Quadra “A”; pelo lado esquerdo com 22,77m, confrontando com a Rua Dr. Ziher; e pelos fundos com 11,59m, confrontando com a Área nº 01 (anteriormente desmembrada), formando ângulo de 102°, perfazendo a área total de 393,65 m², inscrição municipal nº 01-16.089. Registrado no Livro 2- FICHA, matrícula nº 3162, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ .
              Art. 2º. 
              A alienação será realizada mediante procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
                Art. 3º. 
                Os recursos obtidos com a alienação serão destinados a investimentos em infraestrutura urbana, serviços públicos e demais finalidades de interesse coletivo, a critério do Poder Executivo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                    Em, 10 de outubro de 2025.

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1758 de 16 out. 2025.


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