Mensagem nº 104 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
104
Data de Apresentação
02/10/2025
Número do Protocolo
307
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a promover a alienação de imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, nos termos do art. 105, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira e do art. 89, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que disciplina a forma e as hipóteses de alienação de bens públicos.
A alienação de áreas públicas que não se mostram essenciais à consecução direta das atividades administrativas encontra respaldo no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que visa otimizar a gestão do patrimônio público, reduzir custos de manutenção e permitir que os recursos advindos da venda sejam aplicados em ações prioritárias para a coletividade.
O Município de Miguel Pereira, ao propor a presente medida, busca alinhar-se às diretrizes de boa governança pública e responsabilidade fiscal, convertendo ativos patrimoniais subutilizados em receitas que possam ser direcionadas para investimentos em infraestrutura urbana, modernização administrativa e melhoria dos serviços públicos prestados à população.
Trata-se, portanto, de providência que observa os ditames legais e os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, eficiência e interesse público, permitindo à Administração Municipal maior capacidade de investimento em setores estratégicos para o desenvolvimento social e econômico da cidade.
A alienação de áreas públicas que não se mostram essenciais à consecução direta das atividades administrativas encontra respaldo no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que visa otimizar a gestão do patrimônio público, reduzir custos de manutenção e permitir que os recursos advindos da venda sejam aplicados em ações prioritárias para a coletividade.
O Município de Miguel Pereira, ao propor a presente medida, busca alinhar-se às diretrizes de boa governança pública e responsabilidade fiscal, convertendo ativos patrimoniais subutilizados em receitas que possam ser direcionadas para investimentos em infraestrutura urbana, modernização administrativa e melhoria dos serviços públicos prestados à população.
Trata-se, portanto, de providência que observa os ditames legais e os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, eficiência e interesse público, permitindo à Administração Municipal maior capacidade de investimento em setores estratégicos para o desenvolvimento social e econômico da cidade.