Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor;
CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pelo Ministro Nunes Marques, Relator da ADPF nº 1.212/DF, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que determinou, em síntese, a suspensão da eficácia de leis e atos normativos municipais que criam loterias e autorizam a exploração de apostas esportivas e jogos on-line, bem como a suspensão de licitações, credenciamentos e operações em curso envolvendo sistemas lotéricos municipais;
CONSIDERANDO o despacho do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que incluiu a ADPF 1.212/DF em sessão virtual extraordinária do Plenário, sem, contudo, suspender os efeitos da decisão cautelar já proferida;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos correlatos (Leis Complementares nº 420/2024, nº 435/2024, Decretos regulamentares e regulamentos internos da LOTEMP) enquadram-se dentre as normas municipais alcançadas pela decisão cautelar;
Ficam suspensas, com efeitos imediatos, todas as atividades de
exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line realizadas no âmbito da
Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, com fundamento na Lei
Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos dela decorrentes.
Referência Simples
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09 Dez 2025
Citado em:
Ementa - Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024
- Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar Proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
todos os procedimentos licitatórios, chamamentos públicos,
credenciamentos ou instrumentos congêneres destinados à seleção de empresas
para exploração de loterias e apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito da
LOTEMP;
a celebração de novos contratos, termos de autorização, aditivos ou
apostilamentos que tenham por objeto a exploração de atividades lotéricas ou de
apostas de quota fixa e jogos on-line, enquanto perdurarem os efeitos da decisão
cautelar na ADPF 1.212/DF;
a prática de quaisquer atos administrativos que impliquem a retomada,
ampliação ou início de operação de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line sob
a titularidade da LOTEMP.
preservação de registros, documentos e dados relativos às operações
realizadas até a presente data, para fins de auditoria, controle e eventual prestação
de contas aos órgãos competentes;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo
enquanto perdurarem os efeitos da decisão cautelar proferida na ADPF 1.212/DF ou
até ulterior deliberação em sentido contrário, devendo ser publicada no Órgão Oficial
do Município.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. Em, 5 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1790 de 5 dez. 2025.