Decreto nº 7.623, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7623

2025

5 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal.

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Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislaçao em vigor;

    CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pelo Ministro Nunes Marques, Relator da ADPF nº 1.212/DF, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que determinou, em síntese, a suspensão da eficácia de leis e atos normativos municipais que criam loterias e autorizam a exploração de apostas esportivas e jogos on-line, bem como a suspensão de licitações, credenciamentos e operações em curso envolvendo sistemas lotéricos municipais;

    CONSIDERANDO o despacho do Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que incluiu a ADPF 1.212/DF em sessão virtual extraordinária do Plenário, sem, contudo, suspender os efeitos da decisão cautelar já proferida;

    CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos correlatos (Leis Complementares nº 420/2024, nº 435/2024, Decretos regulamentares e regulamentos internos da LOTEMP) enquadram-se dentre as normas municipais alcançadas pela decisão cautelar;

    DECRETA

      Art. 1º. 
      Ficam suspensas, com efeitos imediatos, todas as atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line realizadas no âmbito da Loteria do Município de Miguel Pereira – LOTEMP, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 414/2024 e atos normativos dela decorrentes.
        • Referência Simples
        • 09 Dez 2025
        Citado em:
        Ementa - Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024 - Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de exploração de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito do município de Miguel Pereira, bem como dos procedimentos de licitação e credenciamento correlatos, em cumprimento à Decisão Cautelar Proferida na ADPF 1.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
      Art. 2º. 
      Ficam igualmente suspensos:
        I – 
        todos os procedimentos licitatórios, chamamentos públicos, credenciamentos ou instrumentos congêneres destinados à seleção de empresas para exploração de loterias e apostas de quota fixa e jogos on-line no âmbito da LOTEMP;
          II – 
          a celebração de novos contratos, termos de autorização, aditivos ou apostilamentos que tenham por objeto a exploração de atividades lotéricas ou de apostas de quota fixa e jogos on-line, enquanto perdurarem os efeitos da decisão cautelar na ADPF 1.212/DF;
            III – 
            a prática de quaisquer atos administrativos que impliquem a retomada, ampliação ou início de operação de loterias, apostas de quota fixa e jogos on-line sob a titularidade da LOTEMP.
              Art. 3º. 
              A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º não impede, sob a supervisão da área técnica competente, a prática de atos estritamente necessários à:
                I – 
                quitação de obrigações já constituídas com apostadores (como pagamento de prêmios devidos e ainda não resgatados);
                  II – 
                  preservação de registros, documentos e dados relativos às operações realizadas até a presente data, para fins de auditoria, controle e eventual prestação de contas aos órgãos competentes;
                    III – 
                    atendimento a demandas de órgãos de controle, Poder Judiciário e demais autoridades públicas.
                      IV – 
                      quitação de obrigações das outorgas fixas e variáveis, anteriores à data da decisão cautelar na ADPF 1.212/DF.
                        Art. 4º. 
                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo enquanto perdurarem os efeitos da decisão cautelar proferida na ADPF 1.212/DF ou até ulterior deliberação em sentido contrário, devendo ser publicada no Órgão Oficial do Município.

                           

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                          Em, 5 de dezembro de 2025.

                           

                          PEDRO PAULO SAD COELHO
                          Prefeito Municipal

                             

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1790 de 5 dez. 2025.


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