Lei Complementar nº 420, de 07 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

420

2024

7 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que cria o Serviço Público de Loteria, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que cria o Serviço Público de Loteria, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O artigo 11 da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   A Outorga Fixa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, garantindo à Credenciada licença para operação por 5 (cinco) anos, desde que mantida sua condição de habilitação. (NR)
        § 1º   A outorga tem vencimento vincendo.
        § 2º   Cessada a operação, independentemente da natureza da interrupção, encerra-se a outorga e seu pagamento, sem qualquer direito à restituição dos valores já pagos.
        Art. 2º. 
        Os artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, são revogados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura de Miguel Pereira,
            Em 7 de junho de 2024.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1426 de 7 jun. 2024.


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