Lei Complementar nº 420, de 07 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que cria o Serviço Público de Loteria, e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 11 da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
A Outorga Fixa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais,
garantindo à Credenciada licença para operação por 5 (cinco) anos,
desde que mantida sua condição de habilitação. (NR)
§ 1º
A outorga tem vencimento vincendo.
§ 2º
Cessada a operação, independentemente da natureza da interrupção,
encerra-se a outorga e seu pagamento, sem qualquer direito à restituição
dos valores já pagos.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.