Lei Ordinária nº 1.592, de 01 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025
Vigência entre 1 de Dezembro de 1997 e 12 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.592, de 01 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.592, de 01 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer apoio ao Pequeno e Médio Produtores, de conformidade com o previsto no Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, através da prestação de serviços com os equipamentos integrantes da patrulha
agrícola mecanizada.
Art. 2º.
Os serviços prestados pela patrulha agrícola
do Município serão ressarcidos pelo Pequeno e Médio Produtor por meio
do pagamento do combustível consumido e do fornecimento de alimentação
efetuada aos servidores envolvidos na execução dos mesmos.
Art. 3º.
O gerenciamento da patrulha agrícola mecanizada, envolvendo o exame e atendimento das solicitações dos Pequenos e Médios Produtores, a disponibilidade e a cessão dos equipamentos, bem como o prazo dos serviços a serem prestados, será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.