Lei Ordinária nº 1.592, de 01 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1592

1997

1 de Dezembro de 1997

Dispoe sobre a prestação de serviços da patrulha agrícola mecanizada aos Pequenos e Médios Produtores e da outras providencias.

a A
Vigência a partir de 13 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025

Dispõe sobre a prestação de serviços da patrulha agrícola mecanizada aos Pequenos e Médios Produtores e da outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer apoio ao Pequeno e Médio Produtores, de conformidade com o previsto no Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, através da prestação de serviços com os equipamentos integrantes da patrulha agrícola mecanizada.
        Art. 1º. 
        Fica criada no Município de Miguel Pereira a Patrulha Agrícola Mecanizada, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025.
          Art. 2º. 
          Os serviços prestados pela patrulha agrícola do Município serão ressarcidos pelo Pequeno e Médio Produtor por meio do pagamento do combustível consumido e do fornecimento de alimentação efetuada aos servidores envolvidos na execução dos mesmos.
            Art. 3º. 

            O gerenciamento da patrulha agrícola mecanizada, envolvendo o exame e atendimento das solicitações dos Pequenos e Médios Produtores, a disponibilidade e a cessão dos equipamentos, bem como o prazo dos serviços a serem prestados, será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

              Art. 4º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 3 de dezembro de 1997.

                 

                ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
                Prefeito Municipal


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