Lei Ordinária nº 1.592, de 01 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025
Vigência a partir de 13 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer apoio ao Pequeno e Médio Produtores, de conformidade com o previsto no Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, através da prestação de serviços com os equipamentos integrantes da patrulha
agrícola mecanizada.
Art. 1º.
Fica criada no Município de Miguel Pereira a Patrulha
Agrícola Mecanizada, vinculada à Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária - SMAP.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.376, de 13 de maio de 2025.
Art. 2º.
Os serviços prestados pela patrulha agrícola
do Município serão ressarcidos pelo Pequeno e Médio Produtor por meio
do pagamento do combustível consumido e do fornecimento de alimentação
efetuada aos servidores envolvidos na execução dos mesmos.
Art. 3º.
O gerenciamento da patrulha agrícola mecanizada, envolvendo o exame e atendimento das solicitações dos Pequenos e Médios Produtores, a disponibilidade e a cessão dos equipamentos, bem como o prazo dos serviços a serem prestados, será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.