Decreto nº 7.015, de 27 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024
Vigência entre 27 de Dezembro de 2023 e 22 de Dezembro de 2024.
Dada por Decreto nº 7.015, de 27 de dezembro de 2023
CLASSE RESIDENCIAL
CLASSE INDUSTRIAL
CLASSE COMERCIAL
Dada por Decreto nº 7.015, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Os valores constantes do Anexo I e II da Lei
Complementar Municipal nº 339, de 07 de dezembro de 2021 serão atualizados
para o exercício de 2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial – IPCA-E, conforme o preceituado no art. 5º, do diploma legal
supracitado, a saber: 5,00%.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
- Referência Simples
- •
- 20 Jan 2025
Vide:Anexo I - Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024 - Novos Critérios da COSIP, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024.
| FAIXA DE CONSUMO MENSAL (KWH) | MÉTODO DE CÁLCULO PARA 2024 |
CLASSE RESIDENCIAL
| Faixa de Consumo | Valor da CIP |
| a - De 00 a 80 Kwh. | R$ 1,35 + 0,00422 x TEIP |
| b - De 81 a 140 Kwh. | R$ 6,27 + 0,01049 x TEIP |
| c - De 141 a 220 Kwh. | R$ 8,22 + 0,01538 x TEIP |
| d - De 221 a 400 Kwh. | R$ 9,26 + 0,02155 x TEIP |
| e - De 401 a 600 Kwh. | R$ 14,15 + 0,02257 x TEIP |
| f - Acima de 600 Kwh. | R$ 23,65 + 0,02499 x TEIP |
CLASSE INDUSTRIAL
| Faixa de Consumo | Valor da CIP |
| a - De 0 a 300 Kwh. | R$ 11,30 + 0,02257 x TEIP |
| b - De 301 a 600 Kwh. | R$ 23,65 + 0,02499 x TEIP |
| c - De 601 a 1000 Kwh. | R$ 32,88 + 0,04093 x TEIP |
| d - De 1001 a 5000 Kwh. | R$ 52,46 + 0,04318 x TEIP |
| e - Acima de 5000 Kwh. | R$ 92,28 + 0,07297 x TEIP |
CLASSE COMERCIAL
| Faixa de Consumo | Valor da CIP |
| a - De 0 a 200 Kwh. | R$ 8,22 + 0,01538 x TEIP |
| b - De 201 a 400 Kwh | R$ 14,15 + 0,02257 x TEIP |
| c - De 401 a 600 Kwh | R$ 23,65 + 0,02499 x TEIP |
| d - De 601 a 1000 Kwh. | R$ 32,88 + 0,04093 x TEIP |
| e - Acima de 1000 Kwh. | R$ 52,46 + 0,04318 x TEIP |
- Referência Simples
- •
- 20 Jan 2025
Citado em:Anexo II - Lei Complementar nº 339, de 07 de dezembro de 2021 - Novos Critérios da COSIP, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024.