Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

418

2024

3 de Maio de 2024

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 398, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o estatuto da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 398, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o estatuto da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos da Lei Complementar n.º 398, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        XV  –  encaminhar a autoridade judiciária competente, diante de flagrante delito, o autor de infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, se possível fazê-lo sem colocar sua integridade física em risco; (NR)
        § 1º   As atribuições dos cargos listados neste artigo estão descritas no Anexo I. (NR)
        § 1º   O efetivo operacional e administrativo da Corregedoria estará hierarquicamente e administrativamente subordinado ao Corregedor e no exercício de suas funções deverão emitir relatórios de serviço somente ao Corregedor; (NR)
        Art. 31.   O ingresso no cargo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira dar-se-á no Nível I, GCM 3ª Classe, mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, aberto para candidatos de ambos os sexos e de acordo com número de vagas fixado em edital. (NR)
        XI  –  habilitação para conduzir veículos, no mínimo, na Categoria B; (NR)
        Art. 48.   O servidor investido no cargo da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, Nível I, GCM 3ª Classe, para adquirir estabilidade, ficará submetido ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, a partir da data de início do exercício, com avaliação anual. (NR)
        § 1º   A progressão será efetuada mediante requerimento próprio do Guarda Civil Municipal com antecedência mínima de 03 (três) meses, sendo anexado ao mesmo o comprovante que atende ao art. 66, incisos VI e VII desta lei. (NR)
        VI  –  A progressão de Inspetor 3ª Classe para Inspetor 2ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 3ª Classe; (NR)
        VII  –  A progressão de Inspetor 2ª Classe para Inspetor 1ª Classe ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 2ª Classe; (NR)
        IX  –  A progressão de Inspetor 3ª Classe Especial para Inspetor 2ª Classe Especial ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 3ª Classe Especial; (NR)
        X  –  A progressão de Inspetor 2ª Classe Especial para Inspetor 1ª Classe Especial ocorrerá após o cumprimento de 03 (três) anos completos de efetivo exercício na função de Inspetor 2ª Classe Especial. (NR)
        I  –  ter, no mínimo, o interstício de 03 (três) anos ou possuir o tempo de serviço necessário para evolução; (NR)
        II  –  ter, no mínimo, 06 (seis) pontos na média das 03 (três) avaliações do desempenho, cada uma realizada anualmente; (NR)
        IV  –  esteja enquadrado nas definições de bom comportamento, conforme normas estabelecidas neste Estatuto. (NR)
        Art. 67.   A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente e constitui um instrumento no qual são aferidos aspectos referentes ao desempenho das atividades próprias do cargo, sendo considerada como requisito para progressão na carreira da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, tendo principais objetivos: (NR)
        VI  –  constituir elemento para a classificação do servidor que concorrer à progressão na carreira; (NR)
        I  –  Excelente: para aqueles que apresentarem um desempenho exemplar, aliado ao desvelo com a causa pública, obtido pela superação do exigido legalmente, podendo variar entre 08 a 10 pontos; (NR)
        II  –  Ótimo: para aqueles que apresentarem um desempenho satisfatório, podendo variar entre 07 a 7,9 pontos; (NR)
        III  –  Bom: para aqueles que apresentarem um desempenho satisfatório, podendo variar entre 06 a 6,9 pontos; (NR)
        IV  –  Regular: para aqueles que apresentarem um desempenho insatisfatório, podendo variar entre 05 a 5,9 pontos; (NR)
        V  –  Ineficiente: para aqueles que apresentarem um desempenho insatisfatório, podendo variar entre 02 a 4,9 pontos. (NR)
        § 1º   Competirá ao Inspetor Titular, por meio de Comissão nomeada no âmbito da Instituição, preencher, anualmente, o formulário de Avaliação do Desempenho, remetendo-o, após, uma via para o Comandante da Guarda Civil Municipal que irá classificar o servidor, anualmente, de ofício, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos neste artigo. (NR)
        § 4º   A avaliação de desempenho levará em consideração a avaliação disciplinar que poderá reduzir a pontuação adquirida. (NR)
        § 2º   Exceto expediente, todas as escalas considerarão os feriados como dias normais de serviço; (NR)
        § 4º   A jornada de trabalho terá como base de cálculo 200 (duzentas) horas mensais. (NR)
        Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Segurança, no ato de impor as escala, levará sempre à conveniência e oportunidade, zelando pelo bem da coletividade. (NR)
        Parágrafo único   Na ocorrência da hipótese do art. 74, o documento de comprovação da data e dos períodos, como hora inicial e final, deverá ser assinado pela autoridade competente, para compensação pelo regime de banco de horas ou pagamento de hora-extra. (NR)
        Art. 82.   A Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, ligada à Secretaria de Segurança, disponibilizará atendimento psicossocial para os agentes de segurança, por meio de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com objetivo de oferecer apoio emocional e condições psicológicas para que eles exerçam suas funções com segurança, garantindo a integridade da população. (NR)
        § 3º   As ordens superiores, manifestamente ilegais, não poderão ser executadas, sendo cabível a solicitação de esclarecimento pelo subordinado. (NR)
        Art. 99.   A cordialidade e o respeito são indispensáveis à formação e ao convívio dos integrantes da Guarda Civil Municipal e devem ser igualmente atribuído a todos os servidores municipais, estaduais, federais e munícipes em geral. (NR)
        XVI  –  exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho; (NR)
        XXX  –  dirigir viatura ou veículo oficial com imprudência, imperícia, negligência, sem habilitação ou com habilitação vencida; (NR)
        IV  –  Os Guardas Civis Municipais, do sexo masculino, devem apresentar-se com cabelos aparados por máquina ou tesoura, disfarçando gradualmente de baixo para cima, mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço. Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso de cobertura. (NR)
        V  –  Os Guardas Civis Municipais, do sexo feminino, é permitido o uso de cabelo com corte curto, médio ou longo, sem cores extravagantes. Sendo obrigatório por questão de segurança pessoal, que estejam presos em coque com uso de rede ou rabo de cavalo. (NR)
        I  –  Excelente: quando nos últimos 36 (trinta e seis) meses, não tiver sofrido nenhuma infração disciplinar; (NR)
        III  –  Bom: quando no período de 36 (trinta e seis) meses, tiver sofrido até o limite de 01 (uma) suspensão que não ultrapasse o total de 15 (quinze) dias; (NR)
        IV  –  Regular: quando no período de 36 (trinta e seis) meses, tiver sofrido até o limite de 02 (duas) suspensões que, individualmente ou somadas, não ultrapassem o total de 15 (quinze) dias; e, (NR)
        V  –  Mau: quando no período de 36 (trinta e seis) meses, tiver sofrido uma ou mais penas de suspensão que, individualmente ou somadas, ultrapassem o total de 15 (quinze) dias. (NR)
        Parágrafo único   A classificação do comportamento dar-se-á, no final do terceiro ano da Classe para fim de progressão funcional, de ofício, por ato do Comandante da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos neste artigo. (NR)
        Art. 121.   Considera-se infração disciplinar de natureza leve os incisos V, VI, VII, IX, X, XV do art. 101, além das seguintes condutas funcionais: (NR)
        XXIX  –  cantar, assobiar ou fazer ruído em lugar ou ocasião em que seja exigido silêncio; (NR)
        XL  –  danos ao erário em razão de conduta culposa; (NR)
        XLI  –  atrasar, sem justo motivo, ao trabalho para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir no exercício da atividade funcional; (NR)
        XLII  –  alegar desconhecimento de ordens publicadas em boletim ou registradas em livro próprio. (NR)
        Art. 122.   Considera-se infração disciplinar de natureza média os incisos I, II, VIII, XVI, XX, XXII, XXVII, XXIX, XXXII do art. 101, além das seguintes condutas funcionais: (NR)
        XV  –  aconselhar ou concorrer para discórdia, desordem ou desavença entre os componentes da Corporação; (NR)
        XXVIII  –  entrar a paisana ou uniformizado, estando em serviço, sem autorização, em: (NR)
        Art. 123.   Considera-se infração disciplinar de natureza grave os incisos IV, XVII, XVIII, XIX, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXX, XXXI do art. 101, além das seguintes condutas funcionais: (NR)
        Art. 125.   A pena de advertência é a forma mais branda das sanções, será aplicada verbalmente ou por escrito às faltas de natureza leve, constará do prontuário individual do servidor e será levada em consideração para os efeitos de progressão na carreira. (NR)
        Art. 127.   A pena de suspensão, que não excederá 60 (sessenta) dias, será aplicada às infrações de natureza média e grave, terá publicidade nos canais institucionais do Município e em eventual Boletim Interno da Corporação, devendo, igualmente, ser averbada no prontuário individual do servidor para os efeitos de progressão na carreira. (NR)
        § 1º   As suspensões de 01 (um) a 30 (trinta) dias serão sempre relacionadas às infrações de natureza média. (NR)
        § 2º   As suspensões de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias serão aplicáveis às infrações de natureza grave. (NR)
        § 3º   A condenação a pena suspensiva superior a 30 (trinta) dias sujeitará o servidor à participação compulsória em programa reeducativo, com a finalidade de resgatar e fixar os princípios que regem o mister da Corporação, bem como os valores relativos à infração disciplinar específica que deu origem à sanção. (NR)
        § 1º   Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, sendo o servidor, nesse caso, obrigado a permanecer em exercício, sem prejuízo do disposto no § 3º do artigo anterior. (NR)
        Art. 129.   Na hipótese de atuação do Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira importar em dano ao erário, este será sancionado com o dever de ressarcir a Administração Pública, na exata proporção do dano causado. (NR)
        Art. 134.   Será aplicada a pena de demissão com justa causa ao servidor que tiver 04 (quatro) reincidências, dentro de um período de 03 (três) anos, em conduta tipificada como infração grave ou nos casos de: (NR)
        Art. 168.   Compete ao Secretário Municipal de Segurança aplicar afastamento preventivo e suspensão superior a 30 (trinta) dias. (NR)
        Art. 170.   Compete o Comandante da Guarda Civil Municipal, ad referendum ao Secretário Municipal de Segurança, aplicar a penalidade de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias. (NR)
        III  –  caso indicada a autoria, o número da matrícula funcional do Guarda Civil Municipal ao qual está sendo imputada a conduta prevista como falta disciplinar; (NR)
        Parágrafo único   O Guarda Civil Municipal que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada. (NR)
        Art. 183.   A sindicância investigativa será provisória e nomeada pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, sendo composta por 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, ambos integrantes da Guarda Civil Municipal, não havendo neste caso, a participação do Corregedor, a fim de que seja respeitado o Princípio Constitucional da Impessoalidade e Imparcialidade, já que esse, atuará nos Processos Administrativos Disciplinares, garantindo assim, a isenção de prévia formação de juízo. (NR)
        Art. 185.   A sindicância contraditória será instaurada para a apuração de infrações sujeitas às penas de advertência e suspensão igual ou inferior a 30 (trinta) dias. (NR)
        II  –  aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; (NR)
        Art. 186.   Quando se verificar, no curso de sindicância contraditória, que o fato apurado enseja a imposição de penalidade de suspensão superior a 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria, ou destituição de função de confiança, a sindicância deverá ser convertida em processo administrativo disciplinar, refazendo- se os atos, quando necessário. (NR)
        Art. 188.   O processo administrativo disciplinar é o procedimento disciplinar competente para apuração de infrações com pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de função de confiança. (NR)
        Art. 190.   Os procedimentos disciplinares serão realizados por Comissão Sindicante, presidida pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal e nomeada pelo Secretário Municipal de Segurança, através de Portaria. (NR)
        II  –  possuir formação de nível superior. (NR)
        Parágrafo único   Na hipótese do procedimento administrativo concluir que a infração é passível de tipificação como ilícito penal, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público. (NR)
        Art. 206.   Encerrada a instrução e não havendo elementos suficientes para demonstrar a materialidade e autoria da infração disciplinar, a Comissão Sindicante poderá elaborar relatório preliminar pelo arquivamento, a ser apreciado pela autoridade competente. (NR)
        Parágrafo único   Caso a autoridade competente delibere pelo não arquivamento, em despacho motivado, os autos retornarão à Comissão Sindicante, para fins de indiciação. (NR)
        § 2º   No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da Comissão Sindicante que fez a citação, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas. (NR)
        Parágrafo único   Admite-se a suspensão dos procedimentos, independentemente do rito, por até 60 (sessenta) dias, a partir de requisição fundamentada do Presidente da Comissão Sindicante, por decisão do Secretário Municipal de Segurança. (NR)
        X  –  julgamento pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, ad referendum ao Secretário Municipal de Segurança; (NR)
        § 2º   O julgamento pelo Comandante deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias, contados da data da finalização do Relatório Circunstanciado Conclusivo. (NR)
        VIII  –  julgamento pela autoridade competente; (NR)
        § 3º   O julgamento pela autoridade competente deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias, contados da data da finalização do Relatório Circunstanciado Conclusivo. (NR)
        Art. 219.   O prazo para a conclusão do processo disciplinar sob o rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que instaurar o procedimento, admitida a sua prorrogação por 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem. (NR)
        Art. 220.   O rito ordinário será utilizado para a apuração de infrações sujeitas a penalidades de suspensão superior a 30 (trinta) dias ou que possam acarretar a aplicação de perda de função de confiança, demissão e cassação de aposentadoria. (NR)
        Art. 222.   O prazo para a conclusão do processo disciplinar sob o rito ordinário não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que instaurar o procedimento, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (NR)
        § 1º   Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada do Comandante, este será encaminhada ao Secretário Municipal de Segurança. (NR)
        a)   penalidade de suspensão entre 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias. (NR)
        § 2º   Na hipótese de penalidade de advertência, repreensão e suspensão de 01 (um) a 30 (trinta) dias, caberá recurso ao Secretário Municipal de Segurança. (NR)
        § 3º   Na hipótese de penalidade de suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)
        Art. 230.   O requerimento de revisão do processo será dirigido à autoridade competente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido à Comissão Sindicante. (NR)
        I  –  03 (três) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de suspensão; e (NR)
        II  –  03 (três) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de advertência ou repreensão. (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam acrescentados dispositivos na Lei Complementar n.º 398, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
          § 2º   O organograma da Instituição está representado no Anexo II desta lei. (NR)
          § 3º   Nos primeiros anos após a publicação desta lei, os Guardas Civis Municipais enquadrados que possuírem o tempo de serviço efetivo para evolução mas não cumprirem os 03 (três) anos completos na referida classe, terão progressão imediata, tendo como base suas 04 (quatro) últimas avaliações realizadas pela Administração e os demais requisitos presentes no art. 66 incisos IV, V, VI e VII desta lei. (NR)
          § 1º   O Guarda Civil Municipal que não cumprir os requisitos mínimos terá sua progressão atrasada em 12 (doze) meses, sendo reavaliado após esse período, podendo estagnar-se no cargo e vencimento. (NR)
          § 2º   O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado segundo o Anexo III desta lei. (NR)
          § 3º   A Avaliação Final para Evolução na Carreira está representada no Anexo VI desta lei. (NR)
          Parágrafo único   Além dos fatores mencionados acima, poderão ser avaliados, ao todo ou em parte, os fatores previstos no art. 48. §1º desta lei. (NR)
          § 5º   A Avaliação de Desempenho está presente no Anexo IV desta lei, enquanto o formulário para requerimento de recurso no Anexo V. (NR)
          § 6º   A pontuação final da Avaliação de Desempenho, para cada servidor avaliado, será obtida pela média aritmética, ou seja, serão somados os pontos de cada item da avaliação e o total dividido pelo número de questões do formulário. (NR)
          § 7º   A pontuação mínima necessária para o processo desta Avaliação será de 06 (seis) pontos, e a máxima de 10 (dez) pontos. (NR)
          § 4º   As dispensas ao serviço não podem ser usufruídas em datas comemorativas, festivas e grandes eventos que demandem efetivo maior. (NR)
          XLIII  –  manter sempre atualizada sua declaração de família e de seu domicílio. (NR)
          XLIV  –  não comunicar ao superior imediato, em um prazo de 06 (seis) horas, quando, pôr motivo de doença ou de força maior, se encontrar impedido de cumprir o referido plantão. (NR)
          Parágrafo único   Considera-se infração disciplinar de natureza leve as condutas tipificadas no art. 101, incisos V, VI, VII, IX, X e XV. (NR)
          LII  –  faltar ao serviço, convocações, RAS compulsório, escala extraordinária e estágio de qualificação profissional, sem motivo justificado por escrito, impresso e entregue ao superior imediato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (NR)
          LIII  –  zelar pela economia dos bens do Município e pela conservação dos bens que forem confiados à sua guarda ou utilização. (NR)
          LIV  –  faltar audiências que tenha sido intimado em decorrência do serviço. (NR)
          Parágrafo único   Considera-se infração disciplinar de natureza média as condutas tipificadas no art. 101, incisos I, II, VIII, XVI, XX, XXII, XXVII, XXIX e XXXII. (NR)
          LXXI  –  divulgar ou utilizar, sem autorização, informações e imagens sigilosas ou informações pessoais. (NR)
          LXXII  –  utilizar indevidamente, subtrair, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação ou imagens que se encontrem sob guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições no Centro de Controle Operacional – CCO. (NR)
          LXXIII  –  deixar de comparecer, sem motivo justificável, a ato processual de natureza administrativa disciplinar, quando regularmente intimado pela autoridade competente; (NR)
          Parágrafo único   Considera-se infração disciplinar de natureza grave as condutas tipificadas no art. 101, incisos IV, XI, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXX e XXXI. (NR)
          c)   penalidade de suspensão de até 30(trinta) dias. (NR)
          Art. 3º. 
          Ficam revogados o parágrafo único do artigo 66; inciso XLII do artigo 121; inciso XXII e XLV do artigo 122; inciso LXVIII do artigo 123; inciso VI do artigo 134; alínea “e” do inciso I do artigo 169; §2º do artigo 190; e a alínea “a” do inciso II do §2º do artigo 223, todos da Lei Complementar n.º 398, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira.
            Art. 4º. 
            O Anexo I da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido:
              Art. 5º. 
              Fica revogado o inciso II do título SUBCOMANDANTE; e o inciso I do título INSPETORES 1ª, 2ª e 3ª CLASSE do Anexo I da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                Art. 6º. 
                Fica acrescido o Organograma da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira no Anexo II, da Lei nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                  Art. 7º. 
                  Fica acrescido o Teste de Aptidão Física (TAF) para Evolução na Carreira no Anexo III, da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                    Art. 8º. 
                    Fica acrescido o Formulário de Avaliação do Desempenho no Anexo IV, da Lei nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                      Art. 9º. 
                      Fica acrescido o Recurso de Avaliação do Desempenho no Anexo V, da Lei nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                        Art. 10. 
                        Fica acrescido a Avaliação Final para Evolução de Carreira no Anexo VI, da Lei nº 398, de 05 de dezembro de 2023.
                          Art. 11. 
                          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             

                            Prefeitura de Miguel Pereira,
                            Em 3 de maio de 2024.

                             

                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                            Prefeito Municipal

                               

                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1403 de 3 maio. 2024.

                                Anexo II
                                Organograma da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira
                                   
                                    Anexo III
                                    Teste de Aptidão Física (TAF) para Evolução na Carreira

                                      1. O Teste de Aptidão Física (TAF) será destinado ao Guarda Civil Municipal que possuir 03 (três) anos de serviço efetivo na Classe ou possuir o tempo de serviço necessário para a evolução de carreira e, por meio de requerimento próprio, iniciarem o processo de progressão funcional.

                                      2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em 03 (três) etapas, sendo:

                                      I - resistência abdominal;

                                      II - resistência de membros superiores;

                                      III - avaliação do componente cardiorrespiratório.

                                      3. O servidor deverá comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física, em data e horário previstos em convocação interna, com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de ATESTADO MÉDICO ORIGINAL, específico para tal fim, a ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da Prova, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento.

                                      3.1. No atestado médico deve constar, expressamente, que o servidor está APTO para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), contendo data de emissão, assinatura, carimbo e CRM do profissional, de forma legível, atestando plenas condições do candidato para realização do teste.

                                      3.2. A emissão do atestado é de responsabilidade do servidor e esse documento será retido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

                                      3.3. O servidor que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o descrito nesta lei será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente, avaliado com pontuação 0 (zero) neste requisito.

                                      4. O servidor deverá apor sua assinatura na lista de presença e no Termo de Responsabilidade no dia da avaliação do Teste, sob pena de ser considerado ausente se descumprir o descrito neste item.

                                      5. Todos os testes do exame de avaliação física deverão ser realizados em uma única tentativa.

                                      6. A nota final no Teste de Aptidão Física (NFTAF) será calculada pela seguinte fórmula:

                                      NFTAF = (TAF1 + TAF2 + TAF3)

                                                                        3

                                      7. O servidor será considerado APTO ou INAPTO na prova de Teste de Aptidão Física (TAF).

                                      7.1. Será considerado APTO e aprovado no Teste de Aptidão Física, o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

                                      7.2. Será considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física e, consequentemente, eliminado da progressão, o candidato que obtiver nota zero em algum dos testes do Teste de Aptidão Física ou obtiver nota final inferior a 5 (cinco) pontos.

                                      8. O resultado do teste (APTO ou INAPTO) será registrado pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional.

                                      Dos testes:

                                      1- RESISTÊNCIA ABDOMINAL:

                                      Objetivo: medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco; Metodologia para ambos os sexos: Executar o maior número de abdominais em 60 segundos, da seguinte forma: O servidor deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos formando um ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30 centímetros. O servidor deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A cabeça do servidor também deverá estar em contato com o solo. O servidor deverá elevar o tronco até que os cotovelos toquem as coxas e voltar à posição inicial. Cada toque dos cotovelos nas coxas constitui uma flexão. Só serão considerados válidos os movimentos executados corretamente e completos.

                                      Resultado: Será a contagem do número de toques dos cotovelos nas coxas, executados de maneira correta em 60 segundos, e estarão classificados os servidores que alcançarem, em uma única tentativa para ambos os sexos, os índices indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO – Fonte: Tabela Pollock,M.L.;Wilmore,J.H. Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1993)

                                      TABELA DE ABDOMINAIS – MASCULINO
                                      PONTOS
                                      FAIXAS ETÁRIAS
                                      20-29
                                      30-39
                                      40-49
                                      50-59
                                      60-69
                                      10
                                      ≥ 31
                                      ≥26
                                      ≥21
                                      ≥16
                                      ≥11
                                      9
                                      29-30
                                      24-25
                                      19-20
                                      14-15
                                      09-10
                                      8
                                      27-28
                                      22-23
                                      17-18
                                      12-13
                                      07-08
                                      7
                                      25-26
                                      20-21
                                      15-16
                                      10-11
                                      05-06
                                      6
                                      23-24
                                      18-19
                                      13-14
                                      08-09
                                      03-04
                                      5
                                      21-22
                                      16-17
                                      11-12
                                      06-07
                                      01-02
                                      4
                                      20
                                      15
                                      10
                                      05
                                      0

                                       

                                      TABELA DE ABDOMINAIS – FEMININO
                                      PONTOS
                                      FAIXAS ETÁRIAS
                                      20-29
                                      30-39
                                      40-49
                                      50-59
                                      60-69
                                      10
                                      ≥ 23
                                      ≥ 19
                                      ≥ 16
                                      ≥ 8
                                      ≥ 6
                                      9
                                      22
                                      18
                                      15
                                      7
                                      5
                                      8
                                      21
                                      17
                                      14
                                      6
                                      4
                                      7
                                      20
                                      16
                                      13
                                      5
                                      3
                                      6
                                      19
                                      15
                                      12
                                      4
                                      2
                                      5
                                      18
                                      14
                                      11
                                      3
                                      1
                                      4
                                      17
                                      13
                                      10
                                      2
                                      0

                                       

                                         

                                          Ilustração do Teste Abdominal (Aahper, 1976)

                                           

                                          2 - RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES:

                                          Objetivo: Flexão e extensão de braço e antebraço: realizar o maior número de repetições possíveis em uma única tentativa. Serão aprovados os candidatos de ambos os sexos que alcançarem a CATEGORIA – NÍVEL FUNDAMENTAL, conforme tabela Pollock e Wilmore:

                                          Metodologia: Homens: os movimentos serão executados com o candidato no chão, deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o chão a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar o número de repetições) respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Mulheres: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão. No nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir, dobrar os braços até que o peito toque o solo. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo, o peso continua a ser suportado pelos braços e joelho (contar o número de repetições), completas e corretas. O exercício deve ser feito até a exaustão respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

                                             

                                              Ilustração da Flexão dos Braços (Pollock e Wilmore)

                                               

                                              TABELA DE FLEXÕES – MASCULINO
                                              PONTOS
                                              FAIXAS ETÁRIAS
                                              20-29
                                              30-39
                                              40-49
                                              50-59
                                              60-69
                                              10
                                              ≥ 26
                                              ≥ 23
                                              ≥ 19
                                              ≥ 10
                                              ≥ 08
                                              9
                                              25
                                              22
                                              18
                                              09
                                              07
                                              8
                                              24
                                              21
                                              17
                                              08
                                              06
                                              7
                                              23
                                              20
                                              16
                                              07
                                              05
                                              6
                                              22
                                              19
                                              15
                                              06
                                              04
                                              5
                                              21
                                              18
                                              14
                                              05
                                              03
                                              4
                                              20
                                              ≤ 17
                                              13
                                              04
                                              0

                                               

                                              TABELA DE FLEXÕES – FEMININO
                                              PONTOS
                                              FAIXAS ETÁRIAS
                                              20-29
                                              30-39
                                              40-49
                                              50-59
                                              60-69
                                              10
                                              ≥ 24
                                              ≥ 17
                                              ≥ 21
                                              ≥ 08
                                              ≥ 06
                                              9
                                              23
                                              16
                                              11
                                              07
                                              05
                                              8
                                              22
                                              15
                                              10
                                              06
                                              04
                                              7
                                              21
                                              14
                                              09
                                              05
                                              03
                                              6
                                              20
                                              13
                                              08
                                              04
                                              02
                                              5
                                              19
                                              12
                                              07
                                              03
                                              01
                                              4
                                              18
                                              11
                                              06
                                              02
                                              0

                                               

                                              3 - AVALIAÇÃO DO COMPONENTE CARDIORRESPIRATÓRIO: Protocolo de testagem utilizando técnica de campo. Teste de corrida de 2.400 metros. Metodologia: o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2.400 metros e o resultado apurado, em função do sexo e idade, o nível de capacidade aeróbica do candidato avaliado. Estarão classificados os candidatos que alcançarem os tempos indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO DE CAPACIDADE AERÓBICA, conforme tabela, Cooper,1982).

                                               

                                              CORRIDA DE 2.400m – MASCULINO
                                              PONTOS
                                              FAIXAS ETÁRIAS
                                              20-29
                                              30-39
                                              40-49
                                              50-59
                                              60-69
                                              10
                                              ≤ 14’12’’
                                              ≤ 15’04’’
                                              ≤ 15’56’’
                                              ≤ 18’56’’
                                              ≤ 21’56’
                                              9
                                              14’13’’-14’41’’
                                              15’05’’-15’33’’
                                              15’57’’-16’25’’
                                              18’57’’-19’25’’
                                              21’57’’-22’25’’
                                              8
                                              14’42’’-15’10’’
                                              15’34’’-15’02’’
                                              16’26’’-16’54’’
                                              19’26’’-19’54’’
                                              22’26’’-22’54’’
                                              7
                                              15’11’’-15’39’’
                                              15’03’’-15’31’’
                                              16’55’’-17’23’’
                                              19’55’’-20’23’’
                                              22’55’’-23’23’’
                                              6
                                              15’40’’-16’08’’
                                              15’32’’-16’00’’
                                              17’24’’-17’52’’
                                              20’24’’-20’52’’
                                              23’24’’-23’52’’
                                              5
                                              16’09’’-16’37’’
                                              16’01’’-17’29’’
                                              17’53’’-18’21’’
                                              20’53’’-21’21’’
                                              23’53’’-24’21’’
                                              4
                                              ≥ 16’38’’
                                              ≥ 17’30’’
                                              ≥ 18’22’’
                                              ≥ 21’22’’
                                              ≥ 24’22’’

                                               

                                              CORRIDA DE 2.400m – FEMININO
                                              PONTOS
                                              FAIXAS ETÁRIAS
                                              20-29
                                              30-39
                                              40-49
                                              50-59
                                              60-69
                                              10
                                              ≤ 17’34’’
                                              ≤ 19’04’’
                                              ≤ 20’56’’
                                              ≤ 21’56’’
                                              ≤ 24’56’’
                                              9
                                              17’05’’-17’35’’
                                              19’05’’-19’33’’
                                              20’57’’-19’25’’
                                              21’57’’-22’25’’
                                              24’57’’-25’25’’
                                              8
                                              17’36’’-18’06’’
                                              18’34’’-18’02’’
                                              19’26’’-19’54’’
                                              22’26’’-22’54’’
                                              25’26’’-25’54’’
                                              7
                                              18’11’’-18’39’’
                                              18’03’’-18’31’’
                                              19’55’’-20’23’’
                                              22’55’’-23’23
                                              25’55’’-26’23
                                              6
                                              18’40’’-19’08’’
                                              18’32’’-19’00’’
                                              20’24’’-20’52’’
                                              23’24’’-23’52’’
                                              26’24’’-26’52’’
                                              5
                                              19’09’’-19’37’’
                                              19’01’’-20’29’’
                                              20’53’’-21’21’’
                                              23’53’’-24’21’’
                                              26’53’’-27’21’’
                                              4
                                              ≥ 19’38’’
                                              ≥ 20’30’’
                                              ≥ 21’22’’
                                              ≥ 24’22’
                                              ≥ 27’22’’

                                                

                                                Anexo IV

                                                Formulário de Avaliação do Desempenho

                                                   
                                                    Nome:Matrícula:
                                                    Cargo:Local de Trabalho:

                                                     

                                                    PONTUAÇÃO: _____________
                                                    CONCEITO: _______________

                                                     

                                                    INTRUÇÕES

                                                    1. Assinale com “X” a opção que melhor descreva a atuação do servidor diante dos fatores em avaliação.

                                                    2. Seja o mais objetivo e imparcial possível em suas escolhas.

                                                    3. Não deixe nenhum fator sem avaliação. Confira bem o preenchimento.

                                                    4. O conceito final será obtido pela média aritmética, ou seja, serão somados os pontos de cada fator da avaliação e o total dividido pelo número de questões do formulário, sendo o GCM classificado segundo a tabela abaixo:

                                                    CONCEITO
                                                    Excelente08 - 10
                                                    Ótimo07 - 7,9
                                                    Bom06 - 6,9
                                                    Regular05 - 5,9
                                                    Ineficiente02 - 4,9

                                                       

                                                      BASE PARA PONTUAÇÃO

                                                       

                                                      02

                                                      Ineficiente

                                                      04

                                                      Regular

                                                      06

                                                      Bom

                                                      08

                                                      Ótimo

                                                      10

                                                      Excelente

                                                       

                                                      • PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PROCESSO: 10
                                                      • MÉDIA MÍNIMA DO PROCESSO: 6

                                                       

                                                      FATORES DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHOPONTUAÇÃO
                                                      ASSIDUIDADE: Avalia a frequência diária e a permanência no local de trabalho.
                                                      1 - Comparece regularmente ao trabalho, mostrando-se presente em seus compromissos de maneira constante e confiável.0204060810
                                                      2 - Comunica previamente à chefia imediata de eventuais
                                                      ausências, de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos.
                                                      0204060810
                                                      3 - Evita ausentar-se do ambiente de trabalho, utilizando adequadamente seu tempo nas atividades que lhe são confiadas.0204060810
                                                      PONTUALIDADE: Avalia o cumprimento do horário de trabalho.
                                                      4 - Cumpre o horário de trabalho, respeitando o horário de entrada e saída.0204060810
                                                      ÉTICA: Refere-se à atitude pautada pelo respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas ações e valorização do conceito de cidadania e bem público.
                                                      5 - Executa suas ações com honestidade, dignidade, impessoalidade, justiça e cuidado com o bem público.0204060810
                                                      6 - Mantem sigilo sobre os assuntos internos da Guarda Civil Municipal ou de matéria confidencial que possam de alguma forma expor o outro.0204060810
                                                      DISCIPLINA: Avalia como o servidor cumpre as normas, regulamentos e orientações dos órgãos e da chefia imediata.
                                                      7 - Cumpre as normas, as regras e os regulamentos das legislações vigentes.0204060810
                                                      8 – Respeita a hierarquia, obedecendo fielmente as ordens de seus superiores, desde que legais.0204060810
                                                      9 – Cuida do asseio pessoal, traja o uniforme completo e adequado ao padrão exigido e zela pela correta apresentação pessoal (cabelos, barba e adereços) de acordo com a norma vigente.0204060810
                                                      CONHECIMENTO DO TRABALHO: Conhecimento de processos e de rotinas de trabalho sob sua responsabilidade.
                                                      10 – Conhece e aplica adequadamente as técnicas necessárias à realização de suas atividades.0204060810
                                                      11 - Domina as tecnologias/equipamentos necessários ao desempenho de suas atribuições.0204060810
                                                      12 - Zela pelo próprio preparo profissional e incentiva os companheiros a fazerem o mesmo, em prol do cumprimento da missão comum.0204060810
                                                      INICIATIVA: Avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro da sua competência.
                                                      13 - É colaborativo, tem interesse e disponibilidade na apresentação de melhorias e novas práticas em seu local de trabalho.0204060810
                                                      14 – É hábil em identificar e apresentar soluções para os problemas que surjam no trabalho.0204060810
                                                      15 - Coloca-se à disposição da chefia, espontaneamente, para aprender novas técnicas e auxiliar os colegas.0204060810
                                                      RESPONSABILIDADE: Refere-se ao comprometimento com que o servidor realiza o trabalho, e o cuidado com os materiais a sua disposição.
                                                      16 – É comprometido com o seu trabalho, atuando com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade.0204060810
                                                      17 - Redige relatórios de forma clara e legível com observância das regras gramaticais e atentando-se ao cumprimento dos prazos.0204060810
                                                      18 - Zela pela guarda, economia e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho e propõe à chefia a necessidade de manutenção/substituição/aquisição.0204060810
                                                      TRABALHO EM EQUIPE: É a forma de como o servidor se relaciona com as chefias e com os colegas de trabalho.
                                                      19 - Comunica-se bem, expressando suas ideias, opiniões e informações de maneira clara, objetiva e tranquila.0204060810
                                                      20 - Mantem postura profissional participativa e colaboradora, trabalhando ativamente para o alcance de objetivos comuns.0204060810
                                                      RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Habilidade de interagir e manter bom relacionamento com seus pares e superiores.
                                                      21 - Convive de forma harmoniosa com seus colegas e superiores, respeitando as diferenças individuais e praticando a camaradagem.0204060810
                                                      URBANIDADE: Avalia o cumprimento das regras de boa educação e de respeito nos relacionamentos, demonstrando civilidade.
                                                      22 - Atende ao cidadão com presteza e cordialidade, demonstrando respeito nos atendimentos prestados.0204060810
                                                      23 - Pratica as continências, honras, protocolos e os sinais de respeito que expressam apreço entre os integrantes da Guarda Civil Municipal.0204060810

                                                       

                                                      Os Inspetores Titulares, abaixo identificados, declaram que esta avaliação foi realizada em conformidade com a Lei Complementar nº 398 de 05 de dezembro de 2023.

                                                      INSPETOR 1(Matrícula)(Nome do Inspetor 1) (Assinatura)
                                                      INSPETOR 2(Matrícula)(Nome do Inspetor 2) (Assinatura)
                                                      INSPETOR 3(Matrícula)(Nome do Inspetor 3) (Assinatura)

                                                       

                                                      O Comandante da Guarda Civil Municipal:


                                                      ( ) Concorda.
                                                      ( ) Não concorda.

                                                      ____________________________________________________________________________________
                                                      ____________________________________________________________________________________
                                                      ____________________________________________________________________________________
                                                      ____________________________________________________________________________________
                                                      ____________________________________________________________________________________
                                                      ____________________________________________________________________________________

                                                       

                                                      _________________________________________________
                                                      Comandante da Guarda Civil Municipal

                                                        Anexo V

                                                        Recurso de Avaliação do Desempenho

                                                           

                                                            NOME: ____________________________________________________________________
                                                            MATRÍCULA: _________________ DATA DE ADMISSÃO: ____ /____ /_______.
                                                            CARGO/FUNÇÃO: ________________________________________________________
                                                            SECRETARIA: _____________________________________________________________
                                                            LOCAL DE TRABALHO: ___________________________________________________
                                                            TELEFONE: __________________________ CELULAR: __________________________

                                                            Apresenta RECURSO em face da Avaliação Anual de Desempenho, nos termos do Art. 69 §5º da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023, da avaliação realizada pelos Inspetores Titulares.

                                                            Ano da Avaliação: 20____

                                                            Itens: 

                                                              Para tanto, expõe e FUNDAMENTA através do que segue em anexo:

                                                                Nestes termos,

                                                                Pede Deferimento.

                                                                Miguel Pereira, _____ de________________ de 20____.

                                                                 

                                                                __________________________________
                                                                Guarda Civil Municipal

                                                                 

                                                                Obs.: ATENÇÃO PREZADO SERVIDOR, O PRESENTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR.

                                                                  Anexo VI

                                                                  Avaliação Final para Evolução de Carreira

                                                                     
                                                                      Nome: Matrícula:
                                                                      Cargo: Local de Trabalho:

                                                                       

                                                                      EVOLUÇÃO DE CARREIRA:                   (    ) Aprovada                       (    ) Reprovada

                                                                       

                                                                      DESEMPENHOCOMPORTAMENTO
                                                                      AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO(    ) Excelente Sem infração disciplinar.
                                                                      1º Ano (    ) ÓtimoAté duas advertências.
                                                                      2º Ano (    ) BomAté uma suspensão que não ultrapasse o total de 15 dias.
                                                                      3º Ano (    ) RegularAté duas suspensões que, individualmente ou somadas, não ultrapassem o total de 15 dias.
                                                                      MÉDIA (    ) MauUma ou mais suspensões que, individualmente ou somadas, ultrapassem o total de 15 dias.
                                                                      CONCEITO FINAL 

                                                                       

                                                                      REQUISITOS PARA EVOLUÇÃO NA CARREIRA SITUAÇÃO
                                                                      I - Mínimo de 03 anos na Classe ou possuir o tempo de serviço necessário para evolução;(    ) Apto             (    ) Inapto
                                                                      II - Mínimo de 06 pontos na média das 03 avaliações do desempenho;(    ) Apto             (    ) Inapto
                                                                      III - Máximo de 03 faltas injustificadas no período de 03 anos;(    ) Apto             (    ) Inapto
                                                                      IV - Enquadrado nas definições de bom comportamento;(    ) Apto             (    ) Inapto
                                                                      V - Teste de Aptidão Física (TAF);(    ) Apto             (    ) Inapto
                                                                      VI - Exame toxicológico;(    ) Apto             (    ) Inapto
                                                                      VII - Mínimo de 100 horas de curso de qualificação na área de Segurança Pública.(    ) Apto             (    ) Inapto

                                                                       

                                                                      COMISSÃO

                                                                       

                                                                      Os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional, abaixo identificados, declaram que esta avaliação foi realizada em conformidade com a Lei Complementar nº 398 de 05 de dezembro de 2023.

                                                                      PRESIDENTE (Matrícula) (Nome do Presidente) (Assinatura)
                                                                      MEMBRO 1(Matrícula) (Nome do Membro 1) (Assinatura)
                                                                      MEMBRO 2(Matrícula)(Nome do Membro 2)(Assinatura)

                                                                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303