Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024
VIII -Levar, mensalmente, ao Secretário ou Subsecretário de Segurança o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período;
X -Apreciação e encaminhamento das representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Secretário Municipal de Segurança a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
XXIII - Solicitar a aquisição, promover a guarda e a distribuição de material e fardamento controlando sua utilização.
XVI - apurar as irregularidades ocorridas em seu plantão.
X - Não maltratar qualquer pessoa nem consentir que outros o façam, e só recorrer a uso de meios enérgicos ou violentos, quando isso se torne absolutamente imprescindível para a defesa própria, ou de outrem, em caso de agressão iminente ou consumada e, bem assim, para reprimir qualquer atentado à propriedade pública ou particular;
XII - Tomar parte em todas as instruções programadas para a Guarda Civil Municipal e procurar, por todos os meios ao seu alcance, aprimorar os próprios conhecimentos de modo a melhorar o grau de sua instrução, bem como aprimorar- se constantemente no conhecimento de tudo quanto se relacione com o desempenho de suas funções;
XV - Comunicar-se imediatamente com a Sede da Guarda Civil Municipal, por telefone ou por intermédio do Subinspetor em serviço, sempre que verificar alguma ocorrência que atente contra a propriedade pública ou particular, ou ainda contra o sossego público, usando de meios adequados para fazer cessar a irregularidade;
VII -Exigir dos Subinspetores a compenetração das responsabilidades correspondentes à autoridade de cada um deles, que deverá fundamentar-se no cumprimento do Estaturo e ordens em vigor, compatíveis com as suas atribuições, afim de que possam ter a autoridade moral indispensável para servirem de exemplo aos seus subordinados;
VII - Criar conjuntamente com o Comandante o corpo docente da Guarda Civil Municipal, a ser regulamentado por Decreto, com profissionais qualificados e com condições técnicas de ministrar aulas nos cursos de formação e no Estágio de Qualificação Profissional anual, após anuência e diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança.
Organograma da Guarda Civil Municipal de Miguel Pereira
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024.
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024.
1. O Teste de Aptidão Física (TAF) será destinado ao Guarda Civil Municipal que possuir 03 (três) anos de serviço efetivo na Classe ou possuir o tempo de serviço necessário para a evolução de carreira e, por meio de requerimento próprio, iniciarem o processo de progressão funcional.
2. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em 03 (três) etapas, sendo:
I - resistência abdominal;
II - resistência de membros superiores;
III - avaliação do componente cardiorrespiratório.
3. O servidor deverá comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física, em data e horário previstos em convocação interna, com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de ATESTADO MÉDICO ORIGINAL, específico para tal fim, a ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da Prova, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento.
3.1. No atestado médico deve constar, expressamente, que o servidor está APTO para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), contendo data de emissão, assinatura, carimbo e CRM do profissional, de forma legível, atestando plenas condições do candidato para realização do teste.
3.2. A emissão do atestado é de responsabilidade do servidor e esse documento será retido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
3.3. O servidor que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o descrito nesta lei será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente, avaliado com pontuação 0 (zero) neste requisito.
4. O servidor deverá apor sua assinatura na lista de presença e no Termo de Responsabilidade no dia da avaliação do Teste, sob pena de ser considerado ausente se descumprir o descrito neste item.
5. Todos os testes do exame de avaliação física deverão ser realizados em uma única tentativa.
6. A nota final no Teste de Aptidão Física (NFTAF) será calculada pela seguinte fórmula:
NFTAF = (TAF1 + TAF2 + TAF3)
3
7. O servidor será considerado APTO ou INAPTO na prova de Teste de Aptidão Física (TAF).
7.1. Será considerado APTO e aprovado no Teste de Aptidão Física, o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
7.2. Será considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física e, consequentemente, eliminado da progressão, o candidato que obtiver nota zero em algum dos testes do Teste de Aptidão Física ou obtiver nota final inferior a 5 (cinco) pontos.
8. O resultado do teste (APTO ou INAPTO) será registrado pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Dos testes:
1- RESISTÊNCIA ABDOMINAL:
Objetivo: medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco; Metodologia para ambos os sexos: Executar o maior número de abdominais em 60 segundos, da seguinte forma: O servidor deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos formando um ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30 centímetros. O servidor deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A cabeça do servidor também deverá estar em contato com o solo. O servidor deverá elevar o tronco até que os cotovelos toquem as coxas e voltar à posição inicial. Cada toque dos cotovelos nas coxas constitui uma flexão. Só serão considerados válidos os movimentos executados corretamente e completos.
Resultado: Será a contagem do número de toques dos cotovelos nas coxas, executados de maneira correta em 60 segundos, e estarão classificados os servidores que alcançarem, em uma única tentativa para ambos os sexos, os índices indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO – Fonte: Tabela Pollock,M.L.;Wilmore,J.H. Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1993)
TABELA DE ABDOMINAIS – MASCULINO | |||||
PONTOS | FAIXAS ETÁRIAS | ||||
20-29 | 30-39 | 40-49 | 50-59 | 60-69 | |
10 | ≥ 31 | ≥26 | ≥21 | ≥16 | ≥11 |
9 | 29-30 | 24-25 | 19-20 | 14-15 | 09-10 |
8 | 27-28 | 22-23 | 17-18 | 12-13 | 07-08 |
7 | 25-26 | 20-21 | 15-16 | 10-11 | 05-06 |
6 | 23-24 | 18-19 | 13-14 | 08-09 | 03-04 |
5 | 21-22 | 16-17 | 11-12 | 06-07 | 01-02 |
4 | ≤ 20 | ≤ 15 | ≤ 10 | ≤ 05 | 0 |
TABELA DE ABDOMINAIS – FEMININO | |||||
PONTOS | FAIXAS ETÁRIAS | ||||
20-29 | 30-39 | 40-49 | 50-59 | 60-69 | |
10 | ≥ 23 | ≥ 19 | ≥ 16 | ≥ 8 | ≥ 6 |
9 | 22 | 18 | 15 | 7 | 5 |
8 | 21 | 17 | 14 | 6 | 4 |
7 | 20 | 16 | 13 | 5 | 3 |
6 | 19 | 15 | 12 | 4 | 2 |
5 | 18 | 14 | 11 | 3 | 1 |
4 | ≤ 17 | ≤ 13 | ≤ 10 | ≤ 2 | 0 |
Ilustração do Teste Abdominal (Aahper, 1976)

2 - RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES:
Objetivo: Flexão e extensão de braço e antebraço: realizar o maior número de repetições possíveis em uma única tentativa. Serão aprovados os candidatos de ambos os sexos que alcançarem a CATEGORIA – NÍVEL FUNDAMENTAL, conforme tabela Pollock e Wilmore:
Metodologia: Homens: os movimentos serão executados com o candidato no chão, deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o chão a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar o número de repetições) respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Mulheres: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão. No nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir, dobrar os braços até que o peito toque o solo. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo, o peso continua a ser suportado pelos braços e joelho (contar o número de repetições), completas e corretas. O exercício deve ser feito até a exaustão respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
Ilustração da Flexão dos Braços (Pollock e Wilmore)

TABELA DE FLEXÕES – MASCULINO | |||||
PONTOS | FAIXAS ETÁRIAS | ||||
20-29 | 30-39 | 40-49 | 50-59 | 60-69 | |
10 | ≥ 26 | ≥ 23 | ≥ 19 | ≥ 10 | ≥ 08 |
9 | 25 | 22 | 18 | 09 | 07 |
8 | 24 | 21 | 17 | 08 | 06 |
7 | 23 | 20 | 16 | 07 | 05 |
6 | 22 | 19 | 15 | 06 | 04 |
5 | 21 | 18 | 14 | 05 | 03 |
4 | ≤ 20 | ≤ 17 | ≤ 13 | ≤ 04 | 0 |
TABELA DE FLEXÕES – FEMININO | |||||
PONTOS | FAIXAS ETÁRIAS | ||||
20-29 | 30-39 | 40-49 | 50-59 | 60-69 | |
10 | ≥ 24 | ≥ 17 | ≥ 21 | ≥ 08 | ≥ 06 |
9 | 23 | 16 | 11 | 07 | 05 |
8 | 22 | 15 | 10 | 06 | 04 |
7 | 21 | 14 | 09 | 05 | 03 |
6 | 20 | 13 | 08 | 04 | 02 |
5 | 19 | 12 | 07 | 03 | 01 |
4 | ≤ 18 | ≤ 11 | ≤ 06 | ≤ 02 | 0 |
3 - AVALIAÇÃO DO COMPONENTE CARDIORRESPIRATÓRIO: Protocolo de testagem utilizando técnica de campo. Teste de corrida de 2.400 metros. Metodologia: o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2.400 metros e o resultado apurado, em função do sexo e idade, o nível de capacidade aeróbica do candidato avaliado. Estarão classificados os candidatos que alcançarem os tempos indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO DE CAPACIDADE AERÓBICA, conforme tabela, Cooper,1982).
CORRIDA DE 2.400m – MASCULINO | |||||
PONTOS | FAIXAS ETÁRIAS | ||||
20-29 | 30-39 | 40-49 | 50-59 | 60-69 | |
10 | ≤ 14’12’’ | ≤ 15’04’’ | ≤ 15’56’’ | ≤ 18’56’’ | ≤ 21’56’ |
9 | 14’13’’-14’41’’ | 15’05’’-15’33’’ | 15’57’’-16’25’’ | 18’57’’-19’25’’ | 21’57’’-22’25’’ |
8 | 14’42’’-15’10’’ | 15’34’’-15’02’’ | 16’26’’-16’54’’ | 19’26’’-19’54’’ | 22’26’’-22’54’’ |
7 | 15’11’’-15’39’’ | 15’03’’-15’31’’ | 16’55’’-17’23’’ | 19’55’’-20’23’’ | 22’55’’-23’23’’ |
6 | 15’40’’-16’08’’ | 15’32’’-16’00’’ | 17’24’’-17’52’’ | 20’24’’-20’52’’ | 23’24’’-23’52’’ |
5 | 16’09’’-16’37’’ | 16’01’’-17’29’’ | 17’53’’-18’21’’ | 20’53’’-21’21’’ | 23’53’’-24’21’’ |
4 | ≥ 16’38’’ | ≥ 17’30’’ | ≥ 18’22’’ | ≥ 21’22’’ | ≥ 24’22’’ |
CORRIDA DE 2.400m – FEMININO | |||||
PONTOS | FAIXAS ETÁRIAS | ||||
20-29 | 30-39 | 40-49 | 50-59 | 60-69 | |
10 | ≤ 17’34’’ | ≤ 19’04’’ | ≤ 20’56’’ | ≤ 21’56’’ | ≤ 24’56’’ |
9 | 17’05’’-17’35’’ | 19’05’’-19’33’’ | 20’57’’-19’25’’ | 21’57’’-22’25’’ | 24’57’’-25’25’’ |
8 | 17’36’’-18’06’’ | 18’34’’-18’02’’ | 19’26’’-19’54’’ | 22’26’’-22’54’’ | 25’26’’-25’54’’ |
7 | 18’11’’-18’39’’ | 18’03’’-18’31’’ | 19’55’’-20’23’’ | 22’55’’-23’23 | 25’55’’-26’23 |
6 | 18’40’’-19’08’’ | 18’32’’-19’00’’ | 20’24’’-20’52’’ | 23’24’’-23’52’’ | 26’24’’-26’52’’ |
5 | 19’09’’-19’37’’ | 19’01’’-20’29’’ | 20’53’’-21’21’’ | 23’53’’-24’21’’ | 26’53’’-27’21’’ |
4 | ≥ 19’38’’ | ≥ 20’30’’ | ≥ 21’22’’ | ≥ 24’22’ | ≥ 27’22’’ |
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024.
Nome: | Matrícula: |
Cargo: | Local de Trabalho: |
PONTUAÇÃO: _____________
CONCEITO: _______________
INTRUÇÕES
1. Assinale com “X” a opção que melhor descreva a atuação do servidor diante dos fatores em avaliação.
2. Seja o mais objetivo e imparcial possível em suas escolhas.
3. Não deixe nenhum fator sem avaliação. Confira bem o preenchimento.
4. O conceito final será obtido pela média aritmética, ou seja, serão somados os pontos de cada fator da avaliação e o total dividido pelo número de questões do formulário, sendo o GCM classificado segundo a tabela abaixo:
CONCEITO | |
Excelente | 08 - 10 |
Ótimo | 07 - 7,9 |
Bom | 06 - 6,9 |
Regular | 05 - 5,9 |
Ineficiente | 02 - 4,9 |
BASE PARA PONTUAÇÃO
02 Ineficiente | 04 Regular | 06 Bom | 08 Ótimo | 10 Excelente |
- PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PROCESSO: 10
- MÉDIA MÍNIMA DO PROCESSO: 6
FATORES DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO | PONTUAÇÃO | ||||
ASSIDUIDADE: Avalia a frequência diária e a permanência no local de trabalho. | |||||
1 - Comparece regularmente ao trabalho, mostrando-se presente em seus compromissos de maneira constante e confiável. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
2 - Comunica previamente à chefia imediata de eventuais ausências, de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
3 - Evita ausentar-se do ambiente de trabalho, utilizando adequadamente seu tempo nas atividades que lhe são confiadas. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
PONTUALIDADE: Avalia o cumprimento do horário de trabalho. | |||||
4 - Cumpre o horário de trabalho, respeitando o horário de entrada e saída. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
ÉTICA: Refere-se à atitude pautada pelo respeito ao próximo, integridade, senso de justiça, impessoalidade nas ações e valorização do conceito de cidadania e bem público. | |||||
5 - Executa suas ações com honestidade, dignidade, impessoalidade, justiça e cuidado com o bem público. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
6 - Mantem sigilo sobre os assuntos internos da Guarda Civil Municipal ou de matéria confidencial que possam de alguma forma expor o outro. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
DISCIPLINA: Avalia como o servidor cumpre as normas, regulamentos e orientações dos órgãos e da chefia imediata. | |||||
7 - Cumpre as normas, as regras e os regulamentos das legislações vigentes. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
8 – Respeita a hierarquia, obedecendo fielmente as ordens de seus superiores, desde que legais. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
9 – Cuida do asseio pessoal, traja o uniforme completo e adequado ao padrão exigido e zela pela correta apresentação pessoal (cabelos, barba e adereços) de acordo com a norma vigente. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
CONHECIMENTO DO TRABALHO: Conhecimento de processos e de rotinas de trabalho sob sua responsabilidade. | |||||
10 – Conhece e aplica adequadamente as técnicas necessárias à realização de suas atividades. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
11 - Domina as tecnologias/equipamentos necessários ao desempenho de suas atribuições. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
12 - Zela pelo próprio preparo profissional e incentiva os companheiros a fazerem o mesmo, em prol do cumprimento da missão comum. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
INICIATIVA: Avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro da sua competência. | |||||
13 - É colaborativo, tem interesse e disponibilidade na apresentação de melhorias e novas práticas em seu local de trabalho. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
14 – É hábil em identificar e apresentar soluções para os problemas que surjam no trabalho. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
15 - Coloca-se à disposição da chefia, espontaneamente, para aprender novas técnicas e auxiliar os colegas. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
RESPONSABILIDADE: Refere-se ao comprometimento com que o servidor realiza o trabalho, e o cuidado com os materiais a sua disposição. | |||||
16 – É comprometido com o seu trabalho, atuando com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
17 - Redige relatórios de forma clara e legível com observância das regras gramaticais e atentando-se ao cumprimento dos prazos. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
18 - Zela pela guarda, economia e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho e propõe à chefia a necessidade de manutenção/substituição/aquisição. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
TRABALHO EM EQUIPE: É a forma de como o servidor se relaciona com as chefias e com os colegas de trabalho. | |||||
19 - Comunica-se bem, expressando suas ideias, opiniões e informações de maneira clara, objetiva e tranquila. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
20 - Mantem postura profissional participativa e colaboradora, trabalhando ativamente para o alcance de objetivos comuns. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Habilidade de interagir e manter bom relacionamento com seus pares e superiores. | |||||
21 - Convive de forma harmoniosa com seus colegas e superiores, respeitando as diferenças individuais e praticando a camaradagem. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
URBANIDADE: Avalia o cumprimento das regras de boa educação e de respeito nos relacionamentos, demonstrando civilidade. | |||||
22 - Atende ao cidadão com presteza e cordialidade, demonstrando respeito nos atendimentos prestados. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
23 - Pratica as continências, honras, protocolos e os sinais de respeito que expressam apreço entre os integrantes da Guarda Civil Municipal. | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 |
Os Inspetores Titulares, abaixo identificados, declaram que esta avaliação foi realizada em conformidade com a Lei Complementar nº 398 de 05 de dezembro de 2023.
INSPETOR 1 | (Matrícula) | (Nome do Inspetor 1) | (Assinatura) |
INSPETOR 2 | (Matrícula) | (Nome do Inspetor 2) | (Assinatura) |
INSPETOR 3 | (Matrícula) | (Nome do Inspetor 3) | (Assinatura) |
O Comandante da Guarda Civil Municipal:
( ) Concorda.
( ) Não concorda.
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_________________________________________________
Comandante da Guarda Civil Municipal
Recurso de Avaliação do Desempenho
Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024.
NOME: ____________________________________________________________________
MATRÍCULA: _________________ DATA DE ADMISSÃO: ____ /____ /_______.
CARGO/FUNÇÃO: ________________________________________________________
SECRETARIA: _____________________________________________________________
LOCAL DE TRABALHO: ___________________________________________________
TELEFONE: __________________________ CELULAR: __________________________
Apresenta RECURSO em face da Avaliação Anual de Desempenho, nos termos do Art. 69 §5º da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2023, da avaliação realizada pelos Inspetores Titulares.
Ano da Avaliação: 20____
Itens:

Para tanto, expõe e FUNDAMENTA através do que segue em anexo:

Nestes termos,
Pede Deferimento.
Miguel Pereira, _____ de________________ de 20____.
__________________________________
Guarda Civil Municipal
Obs.: ATENÇÃO PREZADO SERVIDOR, O PRESENTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR.
Avaliação Final para Evolução de Carreira
Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 418, de 03 de maio de 2024.
Nome: | Matrícula: |
Cargo: | Local de Trabalho: |
EVOLUÇÃO DE CARREIRA: ( ) Aprovada ( ) Reprovada |
DESEMPENHO | COMPORTAMENTO | ||
AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | ( ) Excelente | Sem infração disciplinar. |
1º Ano | ( ) Ótimo | Até duas advertências. | |
2º Ano | ( ) Bom | Até uma suspensão que não ultrapasse o total de 15 dias. | |
3º Ano | ( ) Regular | Até duas suspensões que, individualmente ou somadas, não ultrapassem o total de 15 dias. | |
MÉDIA | ( ) Mau | Uma ou mais suspensões que, individualmente ou somadas, ultrapassem o total de 15 dias. | |
CONCEITO FINAL |
REQUISITOS PARA EVOLUÇÃO NA CARREIRA | SITUAÇÃO |
I - Mínimo de 03 anos na Classe ou possuir o tempo de serviço necessário para evolução; | ( ) Apto ( ) Inapto |
II - Mínimo de 06 pontos na média das 03 avaliações do desempenho; | ( ) Apto ( ) Inapto |
III - Máximo de 03 faltas injustificadas no período de 03 anos; | ( ) Apto ( ) Inapto |
IV - Enquadrado nas definições de bom comportamento; | ( ) Apto ( ) Inapto |
V - Teste de Aptidão Física (TAF); | ( ) Apto ( ) Inapto |
VI - Exame toxicológico; | ( ) Apto ( ) Inapto |
VII - Mínimo de 100 horas de curso de qualificação na área de Segurança Pública. | ( ) Apto ( ) Inapto |
COMISSÃO
Os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional, abaixo identificados, declaram que esta avaliação foi realizada em conformidade com a Lei Complementar nº 398 de 05 de dezembro de 2023.
PRESIDENTE | (Matrícula) | (Nome do Presidente) | (Assinatura) |
MEMBRO 1 | (Matrícula) | (Nome do Membro 1) | (Assinatura) |
MEMBRO 2 | (Matrícula) | (Nome do Membro 2) | (Assinatura) |