Lei Complementar nº 372, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

372

2023

7 de Março de 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 347, de 22 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 347, de 22 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único da Lei Complementar n.º 347, de 22 de fevereiro de 2022, que altera o gabarito das edificações na rua Comandante Paulo Emílio neste Município, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A alteração de que trata o caput deste artigo estabelece o gabarito na altura de sessenta e cinco metros da cota de piso do pavimento térreo até a cota do teto do último pavimento da edificação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 07 de março de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1126 de 7 mar. 2023.


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