Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 347, de 22 de fevereiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 372, de 07 de março de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o gabarito das edificações destinadas à hotelaria e aos
empreendimentos multifamiliares no trecho compreendido entre a Rua Comandante
Paulo Emilio, na altura da Travessa Alvino Ferreira Leite até o final da Rua
Comandante Paulo Emílio na altura da Avenida Mal. Rondon, ficando estabelecido:
I –
Gabarito de 65m (sessenta e cinco metros) para empreendimentos do
ramo de hotelaria da cota de piso do pavimento térreo até a cota do teto do último
pavimento da edificação;
II –
Gabarito de 45m (quarenta e cinco metros) para empreendimentos
residências multifamiliares da cota de piso do pavimento térreo até a cota do teto
do último pavimento da edificação, cujos terrenos tenham metragem superior a
6.000 m² (seis mil metros quadrados).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as Leis Complementares nºs 347, de 22 de fevereiro de 2022 e 372 de
07 de março de 2023.