Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

443

2025

12 de Maio de 2025

Altera o gabarito das edificações na Rua Comandante Paulo Emílio, neste Município, e dá outras providências.

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Altera o gabarito das edificações na Rua Comandante Paulo Emílio, neste Município, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o gabarito das edificações destinadas à hotelaria e aos empreendimentos multifamiliares no trecho compreendido entre a Rua Comandante Paulo Emilio, na altura da Travessa Alvino Ferreira Leite até o final da Rua Comandante Paulo Emílio na altura da Avenida Mal. Rondon, ficando estabelecido:
        I – 
        Gabarito de 65m (sessenta e cinco metros) para empreendimentos do ramo de hotelaria da cota de piso do pavimento térreo até a cota do teto do último pavimento da edificação;
          II – 
          Gabarito de 45m (quarenta e cinco metros) para empreendimentos residências multifamiliares da cota de piso do pavimento térreo até a cota do teto do último pavimento da edificação, cujos terrenos tenham metragem superior a 6.000 m² (seis mil metros quadrados).
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Complementares nºs 347, de 22 de fevereiro de 2022 e 372 de 07 de março de 2023.

               

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
              Em, 12 de maio de 2025.

               

              PEDRO PAULO SAD COELHO
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1649 de 12 maio. 2025 - Caderno Especial.


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