Lei Complementar nº 347, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

347

2022

22 de Fevereiro de 2022

Altera o Gabarito das Edificações na Rua Comandante Paulo Emílio, neste Município, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025
Altera o Gabarito das Edificações na Rua Comandante Paulo Emílio, neste Município, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o gabarito das edificações destinadas à hotelaria no trecho compreendido entre a Rua Comandante Paulo Emílio, na altura da Travessa Alvino Ferreira Leite até o final da Rua Comandante Paulo Emílio na altura da Avenida Mal. Rondon, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
        Parágrafo único  
        A alteração de que trata o caput deste artigo estabelece o gabarito na altura máxima de vinte e um metros da cota de piso do pavimento térreo até a cota de teto do último pavimento da edificação.
          Parágrafo único  
          A alteração de que trata o caput deste artigo estabelece o gabarito na altura de sessenta e cinco metros da cota de piso do pavimento térreo até a cota do teto do último pavimento da edificação.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 372, de 07 de março de 2023.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
              Em 22 de fevereiro de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal
                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 875 de 22 fev. 2022.*

                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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