Lei Complementar nº 372, de 07 de março de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025
Vigência a partir de 12 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025
Dada por Lei Complementar nº 443, de 12 de maio de 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 347, de 22 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único da Lei Complementar n.º 347,
de 22 de fevereiro de 2022, que altera o gabarito das edificações na rua
Comandante Paulo Emílio neste Município, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A alteração de que trata o caput deste artigo
estabelece o gabarito na altura de sessenta e cinco metros da cota de piso do
pavimento térreo até a cota do teto do último pavimento da edificação.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.