Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3968

2022

12 de Agosto de 2022

Altera os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade à Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.

a A
Vigência entre 1 de Maio de 2022 e 24 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022

Altera os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade à Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA/RJ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), o piso salarial nacional dos Servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 12 de agosto de 2022.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 991 de 16 ago. 2022.

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