Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023
Vigência entre 1 de Maio de 2022 e 24 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022
Altera os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade à Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022;
Art. 1º.
Fica alterado para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), o piso salarial nacional dos Servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.