Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023
Altera os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade à Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022;
Art. 1º.
Fica alterado para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), o piso salarial nacional dos Servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.
Art. 1º.
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no município de Miguel Pereira não será inferior a 02
(dois) salários mínimos vigente no país, mediante repasse efetuado pela União ao
Município de Miguel Pereira, em atendimento ao Piso Nacional dos ACS e ACE definido
pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 que acrescenta os §§7ª, 8º,
9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.