Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4040

2023

25 de Janeiro de 2023

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.968, de 12 de agosto de 2022, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.968, de 12 de agosto de 2022, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal n.º 3.968, de 12 de agosto de 2022, que altera os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade à Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, conforme a seguir:
        Art. 1º.   O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no município de Miguel Pereira não será inferior a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, mediante repasse efetuado pela União ao Município de Miguel Pereira, em atendimento ao Piso Nacional dos ACS e ACE definido pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 que acrescenta os §§7ª, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 25 de janeiro de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1100 de 25 jan. 2023.


              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303