Lei Ordinária nº 4.040, de 25 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.968, de 12 de agosto de 2022
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.968, de 12 de agosto de 2022, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterado o dispositivo da Lei Municipal n.º 3.968, de 12 de
agosto de 2022, que altera os valores dos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em conformidade à Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, conforme a seguir:
Art. 1º.
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no município de Miguel Pereira não será inferior a 02
(dois) salários mínimos vigente no país, mediante repasse efetuado pela União ao
Município de Miguel Pereira, em atendimento ao Piso Nacional dos ACS e ACE definido
pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 que acrescenta os §§7ª, 8º,
9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.