Lei Complementar nº 360, de 12 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

360

2022

12 de Julho de 2022

Inclui o §5º ao artigo 1º e altera o §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 342 de 30 de dezembro de 2021.

a A
Inclui o §5º ao artigo 1º e altera o §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 342 de 30 de dezembro de 2021.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o §5º ao Artigo 1º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021, que cria o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira, MP-Previ, e dá outras providências, com a seguinte redação: 
        § 5º   A nomeação dos Diretores que comporão a estrutura administrativa do MP-Previ será imediata, para fins de possibilitar a implementação das disposições desta Lei, exercendo as funções e atribuições durante o período de transição do regime da Divisão de Previdência Social – DIPREV para o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira – MP-PREVI, nos cargos em comissão criados nesta Lei Complementar, com os respectivos símbolos constantes da tabela do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o §1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 342, de 30 de dezembro de 2021, passado a vigorar com a com a seguinte redação:
          § 1º   Compete ao MP-Previ exercer todas as atribuições legais exercidas pela Divisão de Previdência Social – DIPREV, em especial todas aquelas previstas na Lei Ordinária nº 2.116 de 20 de fevereiro de 2006, ficando estabelecido que o prazo de transição para a efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições desta Lei será de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado, devendo a Administração Pública Municipal adotar as medidas e executar os atos necessários para a efetiva implementação de suas disposições, momento no qual se dará a extinção efetiva da DIPREV.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.  

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 12 de julho de 2022.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 967 de 12 jul. 2022.*

                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303